STF julga ADI sobre atuação do MPU e pacote de emendas parlamentares na sessão desta quinta
Corte analisa nesta quinta-feira (20/8) ação sobre atribuições do Ministério Público da União e conjunto de processos sobre emendas parlamentares em Mato Grosso, Paraíba e Rondônia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quinta-feira (20/8) sessão presencial com pauta que inclui a ADI 5982, ajuizada pelo governo de Santa Catarina contra dispositivo da Lei Complementar 75/1993. Na ação, o estado sustenta que o Ministério Público da União (MPU) interfere indevidamente na atuação do Instituto do Meio Ambiente (IMA) ao requerer informações, exames e serviços de servidores. O ministro Flávio Dino pediu destaque, retirando o caso do plenário virtual.
Também serão analisadas, em conjunto, ações sobre emendas parlamentares. A ADI 7493 questiona norma estadual de Mato Grosso que fixou percentual de emendas em 2%. A ADI 7687, relatada por Edson Fachin, trata da lei orçamentária da Paraíba sobre emendas impositivas; o relator havia suspendido a norma parcialmente. A ADI 7807 contesta a execução obrigatória de emendas de bancada e de bloco parlamentar em Mato Grosso.
A pauta inclui ainda a ADI 7906, sobre a Constituição de Rondônia, com relatoria de Dias Toffoli, que também havia suspendido a norma. Em relação à Paraíba, serão retomadas a ADI 7869, contra a Emenda Constitucional 59/2025, que elevou o percentual para emendas a 2%, posteriormente limitado a 1,55% da receita corrente líquida por decisão de Alexandre de Moraes, e a ADI 7643, contra a Lei 13.040/2024, que alterou prazos para execução de emendas no Plano Plurianual 2024/2025.
Outros processos podem ser julgados na mesma sessão: a ADC 91, sobre o Marco Civil da Internet, para definir se a liberação de registro de conexão e acesso a aplicações exige decisão judicial; as ADIs 5059 e 5073, que questionam trechos da Lei 12.830/2013 sobre investigação criminal e acesso a dados; e a ADI 7781, contra a Lei Complementar 1.416/2024, que trata da organização administrativa da Polícia Penal de São Paulo e de critérios para promoção e progressão funcional.
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