STF julga ADI 5.982 sobre requisições do MP a órgãos públicos

O Supremo Tribunal Federal analisa nesta quinta-feira (20/8) a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.982, que discute os limites das requisições feitas pelo Ministério Público a órgãos da administração pública.

Redação Juridia20 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal realiza sessão presencial nesta quinta-feira (20 de agosto de 2026) para julgar a ADI 5.982. A corte está composta por 10 ministros, em razão da vaga aberta com a saída do ministro Roberto Barroso.

A ação discute o alcance das prerrogativas do Ministério Público de requisitar informações, exames, perícias, documentos, servidores e meios materiais de órgãos da administração pública. O julgamento pode definir os limites dessa atuação.

O governo de Santa Catarina, autor da ação, argumenta que o MP tem usado esses instrumentos para determinar que órgãos ambientais realizem vistorias, laudos periciais, desfazimento de obras, recuperação ambiental e suspensão de licenças. Para o estado, tal prática comprometeria a autonomia administrativa e desviaria funcionários de suas funções regulares.

A decisão do Plenário terá impacto direto em procedimentos administrativos e investigações que envolvam requisições ministeriais. Advogados que atuam em direito público e ambiental devem acompanhar o desfecho.

A sessão está marcada para começar às 14h. Não há previsão de encerramento no mesmo dia.

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