STF julga ADC 91 sobre acesso a registros de conexão sem ordem judicial

Plenário analisa ação declaratória de constitucionalidade que discute a necessidade de autorização judicial para acesso a IPs de usuários. Julgamento pode definir limites para investigações.

Redação Juridia27 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (27.ago.2026) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, que trata do acesso de autoridades a registros de conexão de usuários da internet, como endereços IP. A sessão do plenário começou às 14h.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), que pede o reconhecimento da validade de trecho do Marco Civil da Internet que condiciona o fornecimento desses registros a uma ordem judicial. A entidade argumenta que há divergência na interpretação das autoridades sobre quais informações podem ser solicitadas diretamente às operadoras.

Dados cadastrais x registros de conexão

A discussão central envolve a distinção entre dados cadastrais e registros de conexão. Em certas hipóteses previstas em lei, dados cadastrais podem ser requisitados sem autorização judicial. Já os registros de conexão — como os IPs utilizados para acessar a internet — estariam protegidos pelo Marco Civil e somente poderiam ser fornecidos mediante decisão da Justiça, segundo a Abrint.

O resultado do julgamento poderá definir os limites para o acesso a essas informações por autoridades em investigações, impactando diretamente a rotina de operadoras e a privacidade dos usuários.

Uberização fica para depois

Também estava prevista para esta quinta-feira a retomada do julgamento sobre o vínculo de trabalho entre motoristas e entregadores e as plataformas digitais, conhecido como “uberização”. No entanto, o plenário ainda precisa analisar outros processos, incluindo as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.059 e 5.073, o que deve adiar a discussão sobre o tema.

O plenário do STF está com 10 ministros, após a saída de Roberto Barroso, que deixou uma vaga aberta na Corte.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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