STF julga ADC 90 sobre reajuste de planos de saúde para idosos em contratos antigos

Plenário do STF analisa nesta quinta-feira a validade de reajustes por faixa etária em planos de saúde para beneficiários com mais de 60 anos com contratos anteriores ao Estatuto da Pessoa Idosa.

Redação Juridia01 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão deliberativa presencial nesta quinta-feira (1º de outubro de 2026), a partir das 14h. O colegiado está composto por 10 ministros, em razão da vaga aberta pela aposentadoria do ministro Roberto Barroso.

O item de destaque da pauta é a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que discute se operadoras de planos de saúde podem aplicar reajustes por faixa etária a beneficiários com mais de 60 anos, quando o contrato foi celebrado antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003).

A controvérsia envolve a aplicação das regras do estatuto a contratos antigos. O Estatuto, promulgado em 2003, vedou reajustes por idade para maiores de 60 anos, mas a questão é saber se essa vedação alcança contratos firmados anteriormente. A decisão do STF definirá a interpretação constitucional sobre o tema.

Para os advogados que atuam em direito à saúde e planos de saúde, o julgamento tem impacto direto em ações que discutem a legalidade de aumentos aplicados a idosos. A definição do Plenário servirá de parâmetro para processos em andamento e para a orientação de clientes sobre a possibilidade de revisão de cláusulas contratuais.

A sessão é presencial e a pauta pode sofrer alterações ao longo do dia.

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