STF julga ADC 90 sobre reajuste de planos de saúde para idosos em contratos antigos
Plenário do STF analisa nesta quinta-feira a validade de reajustes por faixa etária em planos de saúde para beneficiários com mais de 60 anos com contratos anteriores ao Estatuto da Pessoa Idosa.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão deliberativa presencial nesta quinta-feira (1º de outubro de 2026), a partir das 14h. O colegiado está composto por 10 ministros, em razão da vaga aberta pela aposentadoria do ministro Roberto Barroso.
O item de destaque da pauta é a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que discute se operadoras de planos de saúde podem aplicar reajustes por faixa etária a beneficiários com mais de 60 anos, quando o contrato foi celebrado antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003).
A controvérsia envolve a aplicação das regras do estatuto a contratos antigos. O Estatuto, promulgado em 2003, vedou reajustes por idade para maiores de 60 anos, mas a questão é saber se essa vedação alcança contratos firmados anteriormente. A decisão do STF definirá a interpretação constitucional sobre o tema.
Para os advogados que atuam em direito à saúde e planos de saúde, o julgamento tem impacto direto em ações que discutem a legalidade de aumentos aplicados a idosos. A definição do Plenário servirá de parâmetro para processos em andamento e para a orientação de clientes sobre a possibilidade de revisão de cláusulas contratuais.
A sessão é presencial e a pauta pode sofrer alterações ao longo do dia.
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