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STF homologa planos estaduais do Pena Justa e define supervisão descentralizada

Por 6 a 5, plenário aprovou os planos estaduais do Pena Justa, com ressalvas, e decidiu que corregedorias e tribunais de contas locais acompanharão a implementação das metas.

Redação Juridia06 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal homologou, na última sexta-feira (4/9), os planos estaduais e do Distrito Federal para o Plano Pena Justa, criado para enfrentar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro. Por 6 votos a 5, prevaleceu o entendimento do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que propôs um modelo de fiscalização mais descentralizado, com participação ativa das corregedorias-gerais e dos tribunais de contas locais.

Os planos estaduais foram elaborados a partir da determinação do STF, de 2023, no âmbito da ADPF 347, que reconheceu a violação sistemática de direitos fundamentais nas prisões do país. O Plano Pena Justa, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça, define metas nacionais para reduzir a superlotação, melhorar a infraestrutura e garantir assistência a presos e egressos. Agora, com a homologação, cada unidade da federação deverá executar as ações pactuadas.

Pelo voto prevalecente, caberá aos corregedores-gerais dos tribunais acompanhar a implementação dos planos, com apoio dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) locais, que sistematizarão informações ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do CNJ. O STF só deverá ser acionado em casos de descumprimento grave e sistemático. Além disso, os Tribunais de Contas — incluindo o TCU — foram instados a incluir as metas do Pena Justa em seus ciclos de fiscalização, e os informes semestrais deverão chegar à Corte em até 90 dias após cada ciclo.

O julgamento também registrou ressalvas importantes. O ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, condicionou a aprovação à adequação dos planos às diretrizes do STF sobre revista íntima, exigindo a previsão de scanners corporais e detectores de metais, e ao respeito às competências técnicas das administrações penitenciárias locais, nos termos da ADPF 635. Já o ministro Flávio Dino, que aderiu integralmente ao voto de Fachin e às ressalvas de Moraes, determinou que o Comitê Nacional do Pena Justa apresente meta específica para a substituição progressiva da revista íntima por meios tecnológicos, com indicadores, cronograma e previsão orçamentária.

Dino também apontou ajustes pontuais nos planos de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pernambuco. No caso de Mato Grosso, sugeriu a inclusão de metas para garantir assistência jurídica à pessoa presa e acesso a informações sobre processos disciplinares — demandas que vinham sendo cobradas por entidades de defesa dos direitos humanos.

Com a homologação, estados e Distrito Federal passam a ter parâmetros mais claros de atuação, e a fiscalização ganha reforço das corregedorias locais e dos tribunais de contas. Para a advocacia, o novo modelo reforça a importância de monitorar os informes semestrais e as decisões administrativas, que poderão servir de base para cobranças judiciais em casos de omissão ou descumprimento das metas pactuadas.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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