STF fixa tese e reafirma jornada de 30 horas para fisioterapeutas municipais

Plenário virtual reconheceu repercussão geral (Tema 1.486) e reafirmou que municípios não podem impor carga horária superior à Lei 8.856/1994 para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Redação Juridia27 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal reafirmou, em julgamento realizado no Plenário virtual, que os municípios não podem estabelecer jornada de trabalho superior a 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais ocupantes de cargos públicos. A decisão ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário 1.555.476, que teve repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.486, com julgamento de mérito na mesma ocasião.

O caso concreto envolvia concurso público da Prefeitura de Conceição (PB), cujo edital previa jornada de 40 horas semanais para o cargo de fisioterapeuta. O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região (Crefito-1) questionou a regra com base na Lei federal 8.856/1994, que fixa o limite de 30 horas semanais para a profissão.

O relator, ministro Edson Fachin, destacou que o STF já possui jurisprudência consolidada no sentido de que a União detém competência privativa para legislar sobre condições para o exercício de profissões. Assim, os municípios não podem, por meio de regime estatutário próprio, determinar carga horária superior à prevista na lei federal.

A tese fixada foi a seguinte: “Os municípios não detêm competência para fixar, no âmbito do seu regime estatutário, jornada de trabalho superior àquela estabelecida pela Lei Federal nº 8.856/1994 para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, sob pena de violação de competência privativa da União”. Com isso, a Prefeitura de Conceição deverá ajustar o edital para respeitar o limite de 30 horas semanais.

Na prática, a tese terá efeito vinculante para os demais tribunais na análise de casos semelhantes, alcançando cargos públicos de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em todos os estados e municípios. A decisão também reforça a impossibilidade de os entes locais invocarem autonomia administrativa ou orçamentária para ampliar a jornada desses profissionais.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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