STF é acionado para derrubar lei de Sorocaba que proíbe menores na Parada LGBTQIA+

ADPF 1350, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luiz Fux. Associações apontam discriminação e invasão de competência da União.

Redação Juridia22 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 1350) contra a Lei municipal 13.574/2026, de Sorocaba (SP). O relator designado é o ministro Luiz Fux.

A norma questionada proíbe a presença de menores de 18 anos na Parada do Orgulho LGBTQIA+ do município. Ela também atribui aos organizadores, patrocinadores, pais ou responsáveis a responsabilidade pelo cumprimento da regra, sob pena de multa de R$ 10 mil para organizadores e R$ 5 mil para responsáveis. Em caso de reincidência, o valor dobra e pode haver cassação do alvará do evento.

Nas razões apresentadas ao STF, as entidades sustentam que a restrição é discriminatória, pois não atinge outras manifestações e eventos, como o Carnaval. Alegam ainda violação às liberdades de manifestação, reunião e expressão. Outro ponto é o de que a matéria seria de Direito Civil, cuja competência legislativa seria exclusiva da União — o que tornaria a lei municipal inválida.

A ação foi distribuída com pedido de liminar. Até o momento, não há informação sobre decisão do relator. O caso segue em tramitação no Supremo.

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