STF detalha responsabilidade de plataformas em embargos sobre art. 19 do MCI
Em embargos nos REs 1.037.396 e 1.057.258, STF esclarece critérios para remoção de conteúdo e responsabilização de plataformas, incluindo presunção para conteúdo pago.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou embargos de declaração nos Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258, que discutem a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI). A Corte definiu parâmetros adicionais sobre a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos ilícitos, em complemento à decisão de mérito já proferida.
Na decisão original, o STF havia estabelecido o dever de retirada imediata de conteúdos que estimulem ou constituam crimes graves. Para crimes contra a honra, manteve o modelo original do art. 19, que exige notificação prévia. Nos demais casos, a responsabilização ocorre se a plataforma, após comunicação do usuário, não remover o conteúdo. Também foi fixado o dever de autorregulação e transparência sobre anúncios e impulsionamentos.
Nos embargos, a Corte esclareceu que a responsabilidade é presumida para conteúdos pagos ou impulsionados. Além disso, a remoção de conteúdos por crimes ou atos ilícitos, incluindo danos civis, depende de "dúvida razoável sobre a ilicitude, após análise qualificada". O STF também reforçou o dever de cuidado para retirada de conteúdo que ponha em risco o Estado democrático ou estimule crimes graves, mas a responsabilização nesses casos fica condicionada a "falhas sistêmicas" das plataformas.
Impacto prático para advogados
Os esclarecimentos trazem parâmetros objetivos para ações envolvendo responsabilidade civil de plataformas. A presunção de responsabilidade para conteúdo impulsionado amplia a possibilidade de responsabilização direta das big techs em casos de publicidade ou impulsionamento ilícito. Já a exigência de "dúvida razoável" e "falhas sistêmicas" cria critérios que devem ser considerados na petição inicial e na instrução probatória.
A decisão também reforça a necessidade de as plataformas manterem mecanismos de autorregulação e transparência, o que pode ser usado como argumento em casos de omissão ou falha na moderação. Advogados devem atentar para a distinção entre conteúdos orgânicos e impulsionados, bem como para a natureza do crime ou ato ilícito, ao formular pedidos de remoção ou indenização.
O julgamento dos embargos integra o contexto da chamada "aventura judicial" do STF na regulação das plataformas, tema que segue em debate no Congresso Nacional e na sociedade civil. Ainda não há definição sobre a modulação dos efeitos ou a publicação do acórdão, que deve trazer a ementa com os esclarecimentos finais.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…