STF define participantes de audiência pública sobre a Lei Antifacção

O ministro Alexandre de Moraes homologou 48 pedidos de participação na audiência pública que debaterá a constitucionalidade da Lei Antifacção. Evento ocorre em 24 e 25 de agosto.

Redação Juridia22 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou a lista de participantes habilitados a se manifestar na audiência pública que discutirá o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, instituído pela Lei Antifacção (Lei 15.358/2026). Foram acolhidos 48 pedidos de manifestação.

Quatro ações em discussão

A audiência integra o julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam dispositivos da lei que alteraram o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execuções Penais. Entre os pontos contestados estão a prisão preventiva como consequência automática do tipo penal, a equiparação do preso cautelar ao condenado para fins de estabelecimento prisional e a retirada da competência do Tribunal do Júri para julgar homicídio doloso praticado por integrante de organização criminosa ultraviolenta.

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) contesta restrições a direitos de presos provisórios, como a suspensão de direitos políticos, a autorização para monitoramento de comunicações entre advogado e cliente e as regras mais rígidas de execução penal, incluindo limitações à progressão de regime e ao livramento condicional. Já a União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (UNAA) sustenta que a nova lei tende a agravar violações graves e generalizadas de direitos fundamentais no sistema penitenciário, com destaque para superlotação e falência estrutural das unidades prisionais.

Como acompanhar

A audiência será realizada na segunda-feira (24/8) e terça-feira (25/8), com o objetivo de ouvir contribuições de autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil. O evento será aberto ao público, sujeito ao limite de vagas do auditório, e transmitido pela TV e Rádio Justiça e pelo canal oficial do STF no YouTube. A programação definitiva será divulgada no site da corte.

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