STF declara inconstitucionais regras de repasse da saúde em Santa Catarina
Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ADI 6.081 e invalidou trechos da Lei 17.527/2018 que fixavam repasses mensais ao Fundo Estadual de Saúde em duodécimos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual e por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.081 para declarar inconstitucionais dispositivos da Lei catarinense 17.527/2018 que disciplinavam o repasse mensal de recursos da saúde ao Fundo Estadual de Saúde.
A norma, de iniciativa parlamentar, determinava que os valores previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) fossem transferidos em duodécimos até o dia 15 de cada mês. O governo estadual, autor da ação, questionou esses trechos.
O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que a Constituição atribuiu à lei complementar federal a definição dos percentuais de arrecadação tributária e de rateio a serem aplicados na área da saúde. Com base nessa competência, a União editou a Lei Complementar 141/2012, que estabelece critérios para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Assim, a matéria é de âmbito nacional, não cabendo aos estados legislar de forma diversa.
Zanin também apontou vício de iniciativa: como o projeto teve origem parlamentar, a Assembleia Legislativa invadiu a competência do chefe do Executivo, a quem cabe definir a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal de recursos. As regras estaduais, ao fixarem a forma duodecimal de transferência e autorizarem o bloqueio de verbas, atingiram a autonomia do Poder Executivo para deliberar sobre seus programas governamentais.
Para a advocacia, a decisão reafirma que a regulamentação do repasse de recursos da saúde é matéria reservada à legislação federal e que os estados não podem impor cronogramas específicos ao Executivo local. O acórdão da ADI 6.081 já está disponível para consulta.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…