STF decide tentar conciliação em julgamento sobre reajuste de planos de saúde para idosos

O STF encaminhou para conciliação o debate sobre a aplicação do Estatuto do Idoso a contratos de planos de saúde firmados antes de 2003. Julgamento segue sem maioria formada.

Redação Juridia02 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu proposta do relator, ministro Dias Toffoli, e encaminhou para conciliação o julgamento que discute a possibilidade de reajuste por faixa etária em planos de saúde para contratos anteriores ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). A decisão ocorreu após a sessão desta quinta-feira (1º/10), na qual não se formou maioria entre os ministros.

O caso envolve dois processos: o Recurso Extraordinário (RE 630852) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 90), sendo que apenas a ADC foi analisada até o momento. No julgamento, prevalecem duas correntes principais. A primeira, defendida pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia, entende que o Estatuto do Idoso deve ser aplicado inclusive a contratos anteriores a 2003, por se tratar de prestação continuada e norma mais protetiva. Esse grupo admite modulação de efeitos, com redução dos valores atuais determinada pela ANS, sem restituição do que já foi pago.

A segunda corrente, integrada pelo relator Dias Toffoli e pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques, sustenta que o Estatuto não pode retroagir, pois o contrato é ato jurídico perfeito. Durante o voto, Fux alertou para o risco de que muitos idosos, com planos menores, não suportem os custos e precisem recorrer ao SUS. Já o ministro Gilmar Mendes abriu uma terceira via: aplicar o Estatuto apenas aos contratos renovados após sua entrada em vigor.

Diante do impasse, Toffoli sugeriu a conciliação, lembrando que a Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNSeg), autora da ADC, propôs uma transição gradual com teto de reajuste de 4,62% ao ano. A CNSeg calcula prejuízo de R$ 40 bilhões ao setor caso a tese contrária às operadoras prevaleça. O resultado do RE 630852, que já tem maioria favorável aos idosos, ainda não foi proclamado em razão da pendência da ADC.

A conciliação ocorrerá sob supervisão do STF, mas ainda não há prazo definido para a conclusão. Enquanto isso, a decisão final sobre a aplicação do Estatuto do Idoso aos contratos antigos permanece em aberto, o que mantém a insegurança jurídica para operadoras e beneficiários.

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