STF cancela repercussão geral do Tema 106 e evita tese sobre coisa julgada
O Plenário do STF cancelou, por unanimidade, a repercussão geral do Tema 106, que discutia o bloqueio de execução de decisão definitiva contrária à interpretação constitucional da corte.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (15/10), cancelar a repercussão geral do Tema 106. O tema tratava da possibilidade de impedir o cumprimento de uma decisão definitiva que fosse contrária ao entendimento constitucional da corte. Com a deliberação, o STF não fixará tese para orientar o julgamento de casos semelhantes.
A proposta de cancelamento foi apresentada pela ministra Cármen Lúcia. Ela observou que sete ministros que participaram do julgamento original já não integram mais o tribunal. Para a ministra, transformar o resultado daquela votação em orientação geral poderia criar uma tese que não correspondesse à composição atual da corte. Ela também lembrou uma peculiaridade da admissão do tema: apenas três ministros se manifestaram a favor do reconhecimento da repercussão geral, enquanto sete foram contrários. Mesmo assim, o tema foi admitido porque não foi alcançado o número de votos necessários para rejeitá-lo.
O caso envolvia recurso da União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que permitiu a execução de reajuste de 84,32% concedido a servidores da Justiça Eleitoral do Ceará, relativo ao IPC de março de 1990, época do Plano Collor. O direito ao pagamento havia sido reconhecido em decisão definitiva. A discussão era saber se essa proteção impedia o bloqueio da cobrança diante de posição do STF contrária ao reajuste. Também estava em debate a competência da Justiça do Trabalho para examinar os efeitos da decisão depois que os servidores federais passaram a ser submetidos ao regime jurídico único, instituído pela Lei 8.112/1990.
Em agosto de 2020, o STF acolheu o recurso da União. Para o período posterior ao regime jurídico único, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho. Para o período anterior, afastou a possibilidade de executar o título judicial, com fundamento no artigo 884, parágrafo 5º, da CLT. A formulação da tese de repercussão geral ficou para sessão posterior. Naquele julgamento, o ministro Luiz Fux deu o voto decisivo e acompanhou a relatora original, Ellen Gracie. Também votaram com ela Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Ficaram vencidos Eros Grau, Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio e Celso de Mello.
A decisão desta quinta-feira, no RE 590.880, diz respeito apenas ao cancelamento da repercussão geral. O mérito do recurso, decidido em 2020, foi resolvido por maioria; a deliberação de agora foi unânime.
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