STF analisa ação contra decreto de MG que restringe publicidade de bets

ANJL questiona no STF decreto mineiro que proíbe propaganda de apostas em espaços públicos; relator é Flávio Dino.

Redação Juridia04 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 8014) contra o Decreto 49.279/2026, do governo de Minas Gerais, que restringe a publicidade de apostas de quota fixa (bets) em bens públicos estaduais e eventos promovidos pelo Executivo. O relator é o ministro Flávio Dino.

A norma, editada em 20 de agosto, veda a veiculação, direta ou indireta, de publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio de operadores de apostas de quota fixa, além de plataformas de conteúdo adulto ou serviços de cunho sexual, em espaços públicos estaduais e eventos ligados ao Executivo. A ANJL sustenta que o decreto invade a competência privativa da União para legislar sobre loterias e propaganda comercial, uma vez que as apostas de quota fixa são modalidade lotérica regulada em âmbito federal.

A associação também argumenta que o governo estadual extrapolou o poder regulamentar ao impor obrigações e restrições por decreto, sem lei estadual aprovada pelo Legislativo. Para a entidade, o ato viola o princípio da legalidade e cria um regime normativo próprio sobre matéria já disciplinada por legislação federal.

Na ação, a ANJL pede liminar para suspender, na íntegra, a eficácia do decreto até o julgamento final. De forma subsidiária, requer a suspensão dos artigos 1º e 3º, que tratam da proibição da publicidade, ou interpretação que afaste a incidência da norma sobre operadores de apostas autorizados pelo Ministério da Fazenda.

O JOTA procurou o governo de Minas Gerais para comentar o caso, mas não obteve retorno até a publicação. Em maio, a ANJL já havia ajuizado ação semelhante contra lei do Rio Grande do Sul que também restringe anúncios de bets.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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