STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha a toda violência de gênero; impacto nas varas preocupa
Plenário fixou quatro teses no Tema 1.412, aplicando a proteção a casos fora do âmbito doméstico. Especialistas questionam a capacidade das varas especializadas para absorver a nova demanda.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, no julgamento do ARE 1.537.713 (Tema 1.412), que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) se aplicam a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de ocorrer no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto. O caso concreto envolvia uma mulher perseguida e ameaçada por um vizinho, que não se enquadrava nos vínculos previstos na lei.
Quatro teses fixadas
O relator, ministro Edson Fachin, fundamentou a decisão no artigo 5º, §2º, da Constituição e na Convenção de Belém do Pará. As teses aprovadas foram:
- As medidas protetivas se aplicam a toda violência de gênero, independentemente do contexto doméstico, familiar ou íntimo.
- O juízo materialmente incompetente deve apreciar o pedido em seu mérito quando houver risco imediato, encaminhando os autos à vara especializada, onde houver, para ratificação ou reforma.
- A proteção abrange também a violência política, tipificada no artigo 326-B do Código Eleitoral, de competência da Justiça Eleitoral.
- Delegados e agentes policiais podem conceder medidas protetivas em situações de urgência, nos termos da ADI 6.138.
Diferença em relação ao CPP
Antes da decisão, mulheres vítimas de violência fora do âmbito doméstico dependiam do artigo 319 do Código de Processo Penal, que prevê medidas cautelares vinculadas à existência de inquérito ou ação penal. A medida protetiva da Lei Maria da Penha, por outro lado, tem natureza de urgência cível, independe de procedimento criminal e não se perde com a retratação da vítima — características que a tornam mais ágil e autônoma.
Impacto prático e questionamentos
A decisão amplia a proteção, mas levanta dúvidas sobre a estrutura das varas especializadas. O Brasil possui cerca de 200 varas exclusivas de violência doméstica, que já avaliaram mais de 530 mil medidas protetivas no primeiro semestre de 2026, 85% delas decididas em até um dia. Se o acórdão, ainda não publicado, confirmar a centralização desses novos casos nas varas especializadas, a demanda adicional pode pressionar um sistema que já opera próximo do limite.
Alternativas como o letramento de gênero das varas criminais comuns foram mencionadas nos debates, mas o alcance da segunda tese — que menciona o encaminhamento à vara especializada "onde houver" — dependerá do texto final do acórdão. O ministro Fux, durante a sessão, defendeu que as varas de violência doméstica continuem atuando apenas nos casos com tipificação criminal prevista na Lei Maria da Penha.
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