STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha a toda violência de gênero
Por unanimidade, o STF reconheceu no Tema 1.412 a aplicação de medidas protetivas a casos de violência baseada no gênero, mesmo fora do âmbito doméstico, familiar ou afetivo. Decisão também define regras de competência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, o Tema 1.412 da repercussão geral, que trata da aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) a todas as formas de violência contra a mulher baseada no gênero. O julgamento ocorre no ano em que a lei completa 20 anos e amplia o alcance da proteção para além do âmbito doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.
A decisão, porém, não estende automaticamente toda a Lei Maria da Penha a qualquer conflito envolvendo mulheres. O STF estabeleceu que a violência de gênero deve ser caracterizada no caso concreto, considerando desigualdades, discriminações, estereótipos ou relações de poder fundadas no gênero. A interpretação está alinhada à Convenção de Belém do Pará, que reconhece a violência contra a mulher nas esferas pública e privada e impõe ao Estado o dever de atuação preventiva, não apenas repressiva.
Competência e casos práticos
Um dos pontos centrais do julgamento é a competência. O STF determinou que, em situações de risco imediato à integridade física ou psíquica da mulher, o pedido apresentado a juízo materialmente incompetente deve ser apreciado de imediato, com posterior encaminhamento ao juízo competente para ratificação ou reforma. A incompetência não pode justificar a ausência de proteção diante do risco.
A corte também preservou a competência da Justiça Eleitoral para casos de violência política de gênero tipificada no artigo 326-B do Código Eleitoral. A decisão reconhece expressamente a possibilidade de aplicação das medidas protetivas nesses casos, o que tem impacto direto no período eleitoral.
Impacto prático para a advocacia
O julgamento reforça que a proteção contra a violência de gênero é transversal e deve comprometer todo o sistema de Justiça. A especialização dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher permanece essencial, mas não é exclusiva. Advogados que atuam em casos envolvendo violência contra mulheres em ambientes comunitários, profissionais, institucionais ou digitais devem avaliar a possibilidade de requerer medidas protetivas, observando a caracterização da violência baseada no gênero.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 mostram a urgência: 1.571 feminicídios e 4.189 tentativas em 2025, além de 123.871 casos de perseguição e 132.025 de descumprimento de medidas protetivas. A decisão do STF, ao ampliar o acesso à tutela urgente, cria novos desafios para a identificação da violência de gênero e para a organização dos fluxos de competência, exigindo capacitação transversal da magistratura e estrutura adequada para o cumprimento das medidas.
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