STF adota teto de R$ 5 mil para justiça gratuita em todo o Judiciário

Por 8 votos a 2, o STF decidiu que quem ganha até R$ 5 mil tem presunção de hipossuficiência para obter gratuidade. Entendimento vale para todos os ramos do Judiciário e derruba regra da Reforma Trabalhista.

Redação Juridia04 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 3 de setembro, fixar um teto de R$ 5 mil de renda para a concessão do benefício da justiça gratuita. A decisão, tomada por 8 votos a 2, vale para todos os ramos do Poder Judiciário e passa a vigorar a partir do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80.

O plenário declarou a inconstitucionalidade da Súmula 463, inciso I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerava suficiente a simples declaração de hipossuficiência econômica. Também foi considerada inconstitucional a expressão que limitava o benefício a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), prevista no art. 790, § 3º, da CLT, incluída pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

O novo critério se baseia na faixa de isenção do Imposto de Renda, que atualmente é de R$ 5 mil. Quem recebe até esse valor tem presunção relativa de hipossuficiência, bastando comprovar a renda. Para quem ganha acima, é preciso demonstrar a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais. O magistrado poderá exigir documentação complementar e indeferir o pedido se constatar capacidade econômica, mesmo com renda inferior ao teto.

A tese aprovada, proposta pelo ministro Gilmar Mendes, incorporou sugestões dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. Ficou estabelecido que a presunção de gratuidade também se aplica a assistidos pela Defensoria Pública, mas não alcança os juizados especiais. Futuras atualizações da faixa de isenção do IR serão aplicadas automaticamente; na falta de atualização anual, a correção será pelo IPCA.

A decisão altera o entendimento do TST e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. A ADC 80 foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) em 2022, mas o julgamento ocorreu agora. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela manutenção do critério da Reforma Trabalhista, mas ficou vencido, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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