STF: 2ª Turma tem maioria para afastar diretor-geral da PF; vista de Gilmar interrompe julgamento

Em julgamento virtual, três ministros votaram pela manutenção do afastamento cautelar de Andrei Rodrigues; pedido de vista de Gilmar Mendes suspendeu a análise.

Redação Juridia08 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão que afastou cautelarmente Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. O julgamento, iniciado em ambiente virtual nesta terça-feira (8.set.2026), foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Até a interrupção, votaram a favor do afastamento o relator, ministro André Mendonça, e os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. O caso está vinculado à Petição (PET) 16.662, que teve origem após a menção de possível contato entre o ministro Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, fundador do Master.

Cenário na Turma

Segundo informações do julgamento, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes têm se posicionado de forma distinta em relação ao relator: Toffoli tem se declarado impedido, enquanto Gilmar tem sido o único a votar contrariamente a Mendonça. Esta é a primeira vez que a 2ª Turma é convocada a analisar uma decisão relacionada à PET 16.662.

Impacto prático

Com a vista, o julgamento fica suspenso até que Gilmar Mendes devolva o processo para a retomada da análise. Enquanto isso, a decisão liminar que afastou o diretor-geral permanece em vigor, salvo se houver nova deliberação. Advogados que atuam em casos envolvendo a PF devem acompanhar o desfecho, pois a composição da cúpula da instituição pode influenciar procedimentos e investigações em curso.

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