Split payment B2B: obrigatoriedade da reforma tributária fica para 2028
Receita Federal confirma que o recolhimento automático de tributos em operações entre empresas só será obrigatório em 2028. Sistema começa a ser testado de forma opcional em 2027, por meio de pagamento.

O split payment — mecanismo da reforma tributária que direciona automaticamente parte dos valores das transações para o pagamento de tributos — só deve se tornar obrigatório nas operações entre empresas (B2B) a partir de 2028. A informação foi confirmada pela Secretaria da Receita Federal. O novo prazo representa um atraso em relação ao cronograma inicial, que previa a exigência já no começo de 2027.
O adiamento está ligado à complexidade do processo de integração do sistema. Segundo a Receita, o mecanismo estará tecnicamente pronto no início de 2027, mas a disponibilidade da plataforma não é suficiente para torná-lo obrigatório de imediato. O split payment só poderá ser exigido quando todas as mais de 200 instituições financeiras e de pagamento estiverem conectadas ao sistema — a adesão delas ocorrerá de forma gradual ao longo do ano.
O que muda para as empresas
Impacto direto para o fluxo de caixa: hoje, o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos tributos pode ser usado pelas empresas como capital de giro. Com o split payment, parte do valor é repassada à Receita no momento da transação, eliminando essa janela financeira.
O subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, afirmou que a implementação começará de forma opcional, por meios de pagamento. “A gente vai começar de forma opcional, meio de pagamento a meio de pagamento. Talvez o 1º deve ser a transferência eletrônica financeira, depois a gente vai começar com o Pix estático e a gente vai subindo modelos ao longo do ano”, disse. Ele destacou que não é possível precisar uma data para a exigência, pois depende da prontidão dos prestadores de serviços de pagamento.
O subsecretário também tranquilizou as empresas afetadas: “Para as empresas que vão estar afetadas, a 1ª coisa é: calma, que o split payment não vai ser obrigatório instantâneo de uma vez. Então, ao longo de 2027, a gente vai começar a colocar opcionalmente por meios de pagamento, indo devagarzinho. Ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento. Provavelmente, em 2027 não vai dar tempo.”
Para o advogado que atua em planejamento tributário ou assessoria empresarial, o ponto de atenção é acompanhar a lista de meios de pagamento que vão aderindo ao sistema ao longo de 2027 — começando pela transferência eletrônica e depois o Pix estático —, pois a obrigatoriedade só virá quando houver cobertura universal. A orientação oficial é que as empresas não temam uma exigência imediata; o cronograma já indica que 2027 será um período de transição opcional.
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