Split payment: adiamento da obrigatoriedade para 2028 é falha ou oportunidade?
Receita Federal projeta obrigatoriedade do split payment em operações B2B para 2028; plataforma estará disponível a partir de 2027, com adoção gradual. Análise discute se atraso é falha ou chance de fortalecer governança.

O adiamento da obrigatoriedade do split payment para 2028, no âmbito da reforma tributária, reacendeu o debate sobre a maturidade da implementação do mecanismo. Em análise publicada no Conjur, o atraso é apresentado como uma questão que vai além do cronograma: trata-se de saber se a nova arquitetura institucional de IBS e CBS conseguirá entregar a simplificação, a eficiência e a cooperação federativa prometidas. O split payment está previsto no artigo 156-A, §5º, II, da Constituição, com redação da EC 132/23, e foi regulamentado pela LC 214/25.
Como funciona o split payment
Pelo desenho da LC 214/25, o mecanismo opera na liquidação financeira da operação. A instituição participante do arranjo de pagamento identifica a operação no documento fiscal eletrônico, calcula ou recebe a informação sobre o valor de IBS e CBS devido e promove a segregação automática: o tributo é direcionado aos sistemas arrecadatórios competentes, e o valor líquido é transferido ao fornecedor. O artigo 27, III, da LC 214/25 prevê que a extinção da obrigação tributária pode ocorrer no momento da liquidação financeira. O modelo conecta contribuintes, meios de pagamento, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS em um fluxo único.
Modalidades e objetivos
A legislação prevê diferentes graus de integração tecnológica. No split payment superinteligente, o valor exato é identificado no documento fiscal; no inteligente, a segregação usa informações previamente disponibilizadas; há ainda modalidades simplificadas, com parâmetros definidos e ajustes posteriores. O objetivo é permitir implementação gradual. O mecanismo também busca reduzir a evasão e o compliance gap e viabilizar a devolução mais célere de créditos, em linha com a não cumulatividade ampla do IBS (art. 156-A, §1º, VIII, CF) e da CBS (art. 195, §16, CF). A experiência internacional — Itália, Polônia e Romênia — usou o split payment de forma setorial ou excepcional; o Brasil pretende adotá-lo como elemento estrutural.
O que muda no cronograma
Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade do split payment em operações entre empresas (B2B) deve ocorrer apenas a partir de 2028. A plataforma tecnológica, porém, estará disponível desde o início de 2027, com utilização gradual e opcional, operação por operação, durante a transição. A obrigatoriedade será implementada quando os meios de pagamento estiverem plenamente integrados à plataforma. A análise ressalta a distinção entre adiamento da obrigatoriedade e adiamento da implementação: o mecanismo começará a operar gradualmente em 2027, convivendo com os modelos tradicionais de recolhimento.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…