NotíciaTributário

Simples Nacional 2027: opção antecipada para setembro; veja prazos

Micro e pequenas empresas têm até 30 de setembro de 2026 para pedir ingresso no Simples Nacional com efeito em 2027. Mudanças incluem recolhimento de IBS/CBS e novos prazos para desistência.

Redação Juridia23 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário de adesão ao regime para 2027. Por meio de resolução publicada em abril, as empresas que desejam ingressar no Simples a partir de janeiro do próximo ano devem fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, em vez do prazo tradicional de janeiro. A medida busca dar mais previsibilidade às companhias antes do início do ano-calendário, em razão da transição para o novo sistema tributário.

Prazos para ingresso

  • Solicitação: 1º a 30 de setembro de 2026
  • Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027
  • Desistência: até 30 de novembro de 2026
  • Nova oportunidade para escolha de IBS/CBS: 1º a 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre

Recolhimento de IBS e CBS

Uma das principais mudanças é a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular. A escolha deve ser feita em setembro de 2026 para valer no primeiro semestre de 2027, podendo ser revista em março de 2027 para o segundo semestre. Quem não manifestar opção permanece com IBS e CBS na sistemática do Simples.

Situações específicas

Para empresas já optantes, não é necessário solicitar novamente a permanência no regime. Contudo, recomenda-se verificar a situação fiscal em setembro para identificar eventuais pendências ou exclusões. Já empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra específica: a opção feita no CNPJ valerá para o restante de 2026 e todo o ano de 2027, e a escolha sobre o regime de IBS e CBS pode ser feita na abertura. A desistência do pedido de setembro é possível até 30 de novembro, mas é irretratável.

Outras alterações

A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser separada e passará a ser incorporada ao PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março. O calendário do Simei, aplicável ao Microempreendedor Individual, permanece em janeiro.

Planejamento

Especialistas recomendam que empresas e contadores simulem os cenários antes de formalizar a opção, avaliando impacto de créditos, perfil de clientes e fornecedores. A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos distintos conforme o setor e a estrutura de cada negócio.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…