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Sem comprovação de vazamento sigiloso, TST mantém reversão de justa causa

A 7ª Turma do TST rejeitou recurso de locadora contra a reversão da justa causa de vendedora demitida por suposto vazamento de documentos. Sem prova de sigilo, conduta não teve gravidade suficiente.

Redação Juridia28 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso interposto por uma locadora de veículos de São Leopoldo (RS) contra decisão que reverteu a justa causa aplicada a uma vendedora. A empregada havia sido demitida após supostamente encaminhar documentos internos, por e-mail, a um ex-empregado da empresa.

Na ação trabalhista, a vendedora afirmou que trabalhou por mais de três anos sem nunca ter recebido advertência, suspensão ou qualquer outra punição disciplinar. Ela pediu a conversão da dispensa em demissão sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.

A locadora, por sua vez, sustentou que a empregada compartilhou relatório de pedidos faturados e planilhas de campanha de incentivo com um ex-colaborador demitido por justa causa em razão de falsificação de documentos. Para a empresa, a conduta violaria o dever de confidencialidade e poderia causar prejuízos comerciais ou beneficiar o ex-empregado em uma ação trabalhista.

Em primeiro grau, a justa causa foi anulada, com determinação de pagamento das verbas da dispensa imotivada. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a sentença, reconhecendo o envio dos e-mails, mas apontando a ausência de provas de que os arquivos continham informações efetivamente sigilosas. Para o regional, a aplicação imediata da penalidade máxima foi desproporcional diante da reduzida gravidade da conduta.

Ao examinar o recurso da empresa, o ministro Agra Belmonte, relator, adotou integralmente esses fundamentos. Segundo o magistrado, considerados os fatos registrados pelo TRT-4, a reduzida gravidade da conduta exigiria a adoção de penalidades gradativas antes da justa causa. Com a reversão, a trabalhadora passa a ter direito a parcelas como aviso prévio, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS e multa de 40% sobre o fundo.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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