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Assédio eleitoral: denúncias podem ser feitas mesmo após o fim das eleições

Presidente do TST afirma que todas as denúncias de assédio eleitoral serão julgadas; MPT já contabiliza 1.937 casos. Saiba como denunciar.

Redação Juridia28 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou na segunda-feira (26) que o combate ao assédio eleitoral segue após o encerramento das eleições e que todas as denúncias serão julgadas. Até o dia 26, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia registrado 1.937 denúncias de assédio eleitoral no país.

O que é assédio eleitoral

Assédio eleitoral é a prática de empregadores ou superiores hierárquicos que pressionam trabalhadores a votar ou deixar de votar em um candidato. Exemplos incluem ameaça de demissão, promessa de fechamento da empresa caso um candidato perca e exigência de gravação de vídeo de apoio político. Promessas de vantagens para induzir o voto também são puníveis.

A conduta é considerada crime eleitoral, com pena de reclusão e multa. Podem ser vítimas trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.

Canais de denúncia

Denúncias podem ser feitas ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), além do site No Meu Voto Mando Eu, vinculado à campanha da Justiça do Trabalho.

Caso de destaque

Um dos casos emblemáticos do segundo turno envolve o empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás. Ele publicou vídeo oferecendo viagem a Caldas Novas (GO), com despesas pagas, a 1 mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, para que não fossem votar. A Justiça do Trabalho concedeu liminar para barrar a iniciativa, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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