Segundo turno: eleitores podem usar itens com preferência política; boca de urna segue proibida

No dia da votação do segundo turno, eleitores podem manifestar preferência política de forma individual e silenciosa com bandeiras, camisetas, broches e adesivos. Aglomerações e aliciamento continuam proibidos.

Redação Juridia25 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

Os eleitores que forem às urnas no domingo (25), no segundo turno das eleições 2026, poderão manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa. Segundo a Justiça Eleitoral, é permitido o uso de itens como bandeiras, camisetas, broches e adesivos que expressem a posição política do eleitor no local de votação.

A regra, no entanto, mantém proibições importantes. Não são admitidas aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento. Essas condutas podem configurar crime de boca de urna, conforme alerta da Justiça Eleitoral.

Eleitores que identificarem possíveis irregularidades durante a votação podem denunciar pelo aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral. O app permite informar o local da ocorrência, descrever os fatos e anexar fotos, vídeos, áudios ou links que auxiliem na apuração das denúncias.

A orientação vale para todos os eleitores no dia do segundo turno, independentemente do cargo em disputa. A manifestação individual silenciosa é permitida, mas deve respeitar os limites legais para não configurar propaganda irregular ou crime eleitoral.

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