SC Cosit 179/2015: Receita define critério de alíquota RAT para prefeituras
Solução de consulta esclarece que o RAT de prefeituras não segue o código CNAE do CNPJ, mas a atividade que ocupa o maior número de segurados em cada estabelecimento.

A contribuição ao RAT/Gilrat, que financia a aposentadoria especial e os benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, tem alíquota definida pelo artigo 22, II, da Lei 8.212/1991: 1%, 2% ou 3%, conforme o risco seja leve, médio ou grave na atividade preponderante. A Súmula 351 do STJ consolidou que a alíquota é aferida pelo grau de risco de cada empresa, individualizada pelo CNPJ, ou da atividade preponderante quando houver apenas um registro. Na prática, uma prefeitura que informa o código 8411-6/00 (administração pública em geral) recolhe 2%, risco médio desde o Decreto 6.042/2007 — mas a lei não manda olhar apenas o código cadastral.
O critério da Receita
A Solução de Consulta Cosit 179/2015, respondida a uma prefeitura municipal, firmou o entendimento de que o enquadramento no RAT/Gilrat não está vinculado à atividade econômica principal registrada no CNPJ. O que define a alíquota é a atividade preponderante: aquela que ocupa, em cada estabelecimento, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, apurada mensalmente, conforme o artigo 43 da IN RFB 2.110/2022. Para órgãos da administração direta com CNPJ próprio, a solução fixou três situações: o órgão com atividade única enquadra-se nela; o órgão com mais de um estabelecimento apura a atividade preponderante de cada um isoladamente; e setores sem CNPJ próprio, como seções e departamentos, são computados no estabelecimento a que se vinculam administrativa ou financeiramente.
Efeito vinculante e limites
A posição não é isolada. O Parecer PGFN/CRF 2.120/2011 reconheceu que o STJ rejeitou os argumentos da União, e o Ato Declaratório PGFN 11/2011 autorizou a dispensa de contestação e recursos, efeito que o artigo 19 da Lei 10.522/2002 estende à Administração Tributária. A SC 179/2015, porém, não concedeu a alíquota de 1% à prefeitura consulente: entregou o critério e devolveu ao contribuinte a apuração dos fatos.
Exigências de prova
A SC Cosit 124/2026, respondida a uma empresa privada, reforça o rigor probatório. "Não basta nomear os cargos de forma genérica" — o contribuinte deve classificar cada empregado de acordo com a atividade efetivamente exercida. As conclusões do LTCAT não servem de fundamento para a definição das alíquotas do Gilrat, e os segurados em atividades-meio entram na contagem desde a IN 1.453/2014.
Duas linhas de jurisprudência
Entre 2015 e 2020, as duas Turmas de Direito Público do STJ rejeitaram pedidos genéricos de 1% fundados na alegação de atividade burocrática e validaram o enquadramento da administração pública no risco médio. O TRF-4 também validou a majoração para 2% em caso de município que pedia 1% por atividades "preponderantemente burocráticas" demonstradas por LTCAT. Em outra linha, a 2ª Turma do TRF-4 reconheceu o direito a 1% quando comprovado que a atividade preponderante do município é o ensino fundamental, de risco leve — e negou pedidos de municípios que alegaram a educação sem demonstrá-la.
Impacto prático
O enquadramento é responsabilidade do contribuinte e deve ser feito mês a mês, por estabelecimento. Municípios que pretendam recolher a 1% precisam levantar a atividade efetiva de cada segurado e enfrentar expressamente a linha jurisprudencial adversa. Até setembro de 2026, não havia recurso repetitivo no STJ nem incidente de uniformização no TRF-4 sobre o tema.
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