Fazenda anuncia medidas para garantir imunidade tributária em importações para pesquisa pública
Importações de equipamentos, softwares e insumos para universidades e institutos públicos, feitas por fundações de apoio, passam a contar com imunidade tributária. Medida busca segurança jurídica e reduz burocracia.

O Ministério da Fazenda anunciou, nesta quarta-feira (21), medidas para assegurar a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição às importações destinadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação. Segundo a pasta, os benefícios valem para equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome dessas instituições.
A iniciativa tem como objetivo dar segurança jurídica às operações de importação voltadas à pesquisa pública. De acordo com o ministério, havia incerteza sobre a manutenção da imunidade quando as fundações de apoio atuam na gestão dos recursos e nos procedimentos de aquisição e despacho aduaneiro. Esse cenário gerava risco de tributação e dificultava a compra de materiais essenciais para laboratórios e atividades científicas.
Para ter acesso ao benefício, as operações precisarão atender a uma série de exigências:
- A importação deve ser realizada em nome da instituição pública beneficiada;
- Os recursos devem ser movimentados em conta exclusiva do projeto;
- Os bens precisam ser incorporados imediatamente ao patrimônio da universidade ou instituto;
- A prestação de contas fica sujeita à fiscalização da Receita Federal e dos órgãos de controle.
A Fazenda também estabeleceu que a administração financeira dos projetos pelas fundações é apenas um mecanismo operacional, que não altera a natureza pública dos recursos vinculados às instituições de pesquisa. Com isso, o governo espera reduzir gargalos burocráticos, ampliar a capacidade científica e tecnológica do país e acelerar o reaparelhamento de universidades e institutos federais.
A medida busca ainda diminuir os efeitos das limitações do atual sistema de desoneração de importações para pesquisa científica, condicionado a uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e considerada insuficiente para atender a demanda das instituições. As mudanças foram definidas após discussões entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes de universidades federais.
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