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Sancionada lei que cria Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes

Presidente Lula sanciona o PL 699/2023 e cria o Profert, mas veta dispositivo que restringia definição de fertilizantes a produtos nacionais. Congresso analisará o veto.

Redação Juridia04 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 4 de setembro de 2026, o PL 699/2023, que institui o Profert — Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União e converteu o texto na Lei 15.495, de 3 de setembro de 2026.

A sanção foi parcial. O veto presidencial atingiu o § 10 do art. 3º, dispositivo que definia fertilizantes como produtos "extraídos e produzidos no território nacional". Segundo a justificativa, a exclusão ocorreu por "contrariedade ao interesse público".

O veto e a justificativa

Os Ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços recomendaram a manutenção do veto. Para o governo, o trecho conflitava com o caput do art. 3º, que prevê a mistura de fertilizantes nacionais com produtos comercializados, distribuídos e vendidos em território nacional. A restrição a itens extraídos e produzidos no país seria incompatível com essa regra.

Análise pelo Congresso

O veto consta da Mensagem Presidencial 738, de 3 de setembro de 2026, e será analisado pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão mantê-lo ou derrubá-lo. Enquanto isso, o restante da proposta já está em vigor como Lei 15.495.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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