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Retenção de 10% de IR sobre lucros e dividendos é inconstitucional, decide juíza

Juíza da 9ª Vara Cível Federal de SP afasta obrigação de reter 10% de IR sobre pagamentos a pessoa física acima de R$ 50 mil. Decisão sujeita a reexame pelo TRF-3.

Redação Juridia21 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A juíza Cristiane Faria Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, declarou inconstitucional a retenção de 10% de imposto de renda sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa física superiores a R$ 50 mil, prevista no artigo 6º-A da Lei 9.250/1995. Na sentença, ela afastou a obrigação de uma empresa de reter o tributo, por entender que a alíquota fixa desrespeita o princípio da capacidade contributiva.

A regra legal obriga a fonte pagadora a reter 10% do valor total pago a pessoa física quando o montante for superior a R$ 50 mil. A magistrada entendeu que o desconto não leva em conta a renda total do beneficiário e pode comprometer sua renda, promovendo “ruptura abrupta e desproporcional na carga fiscal”.

A União defendeu a legalidade da cobrança e argumentou que eventual valor retido a maior poderia ser recuperado por meio de restituição. A juíza rejeitou a tese, afirmando que o impacto financeiro no momento da dedução não é considerado. Ela também citou o ARE 1.327.491 do STF, que tratou de dedução de IRPF sobre aposentadorias e pensões de residentes no exterior, para reforçar que a aplicação de alíquota fixa sem considerar a renda global do contribuinte é incompatível com a Constituição.

Sobre a alegação de que o Judiciário não poderia instituir benefício fiscal, a julgadora afirmou que não se trata de substituir o Legislativo, mas de garantir que norma incompatível com a Constituição não seja aplicada. Com isso, reconheceu a inconstitucionalidade e determinou que a retenção não seja feita.

A sentença, proferida nos autos do processo 5008153-37.2026.4.03.6100, está sujeita a reexame necessário e precisa ser revisada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região antes de se tornar definitiva.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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