Resolução Contran 1.031/26: novas regras de fiscalização de álcool e drogas
Norma revoga a Resolução 432/2013 e traz mudanças na fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas no trânsito, incluindo pré-teste e exigência de dois sinais de alteração psicomotora.

A Resolução Contran nº 1.031, publicada em 17 de agosto de 2026, atualiza os procedimentos de fiscalização do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas por condutores, revogando a Resolução nº 432/2013. A norma mantém a política de tolerância zero e os referenciais para caracterização de infração administrativa e crime, mas introduz mudanças relevantes nos meios de prova e na operacionalização da fiscalização.
Principais mudanças
- Separou a fiscalização de álcool e de outras substâncias: o artigo 3º trata de forma distinta os procedimentos para cada caso, priorizando o uso de aparelhos específicos para detecção de drogas.
- Pré-teste ou teste passivo de alcoolemia: agora regulamentado expressamente, tem caráter apenas indicativo, não podendo embasar autuação isoladamente.
- Mínimo de dois sinais para caracterizar infração: a nova norma exige pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, em substituição à fórmula anterior que exigia um "conjunto de sinais".
- Recusa ao teste: o condutor não pode escolher qual procedimento realizar, e a simulação de sopro no etilômetro também é considerada recusa.
A resolução também altera o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Com a mudança, a lavratura simultânea de autos pelos artigos 165 (dirigir sob influência) e 165-A (recusa) do CTB fica vedada. A posição administrativa diverge do entendimento do STJ, que reconhece a autonomia entre as infrações e permite a aplicação cumulativa, com base no artigo 266 do CTB.
Outro ponto polêmico é o artigo 9º, que admite o resultado qualitativo positivo do aparelho de verificação de substâncias psicoativas como prova para caracterizar o crime do artigo 306 do CTB. Esse dispositivo tem gerado debate, pois o tipo penal exige a demonstração de que a substância comprometeu a capacidade psicomotora, e não apenas a detecção de sua presença.
A norma busca suprir lacunas operacionais que historicamente dificultavam a fiscalização de drogas no trânsito, mas os critérios para transformar resultado de exame em prova de crime ainda geram discussões jurídicas. Advogados devem estar atentos às novas regras processuais, especialmente na defesa em casos de recusa e na análise de autuações baseadas em resultados qualitativos.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…