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Resolução BCB 586 padroniza GRSAC e eleva comparabilidade de riscos socioambientais

Nova regra do Banco Central, que entra em vigor em 2027, unifica tabelas e métricas do relatório de riscos sociais, ambientais e climáticos; instituições dos segmentos S3 e S4 têm prazo adicional.

Redação Juridia16 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Banco Central editou, em 3 de setembro, a Resolução BCB 586, que reformula o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC). A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e revoga a Resolução BCB 139 e a Instrução Normativa BCB 153, que tratavam da divulgação do relatório desde 2021.

O que muda na prática

Pela nova disciplina, o artigo 3º determina que as informações do GRSAC sejam apresentadas conforme tabelas de formato fixo ou flexível estabelecidas pelo próprio Banco Central. O artigo 4º, por sua vez, cria tabelas específicas para governança, estratégia, gerenciamento, exposições, emissões financiadas, riscos climáticos físicos, planos de transição e compromissos sociais, ambientais e climáticos. Nas tabelas fixas, a instituição deve preservar ordem e numeração, embora possa acrescentar maior granularidade.

A classificação setorial das contrapartes também foi padronizada: o artigo 4º, § 1º, determina que ela siga uma planilha do BC baseada nos códigos da CNAE. Havendo mais de um código associado à mesma contraparte, o § 2º manda considerar a atividade principal. A escolha envolve uma ponderação entre comparabilidade e fidelidade da informação, especialmente para holdings, conglomerados e empresas com atividades diversificadas.

Espaços de discricionariedade e prazos

A resolução, contudo, preserva espaços de escolha. O artigo 3º, § 4º, admite a omissão de item específico quando a divulgação violar cláusulas de confidencialidade ou propriedade intelectual, desde que a instituição justifique em comentário adicional. O § 5º mantém discricionária a forma de apresentação das tabelas flexíveis. Já o artigo 12 permite que instituições dos segmentos S3 e S4 posterguem parte das novas divulgações para a data-base de 31 de dezembro de 2028.

Transparência e dados abertos

O GRSAC deverá permanecer disponível por cinco anos, em local único e de fácil localização no site da instituição, com as informações também em formato de dados abertos. Com isso, o BC reduz custos de extração e tratamento dos dados, permitindo que análises comparativas entre instituições sejam feitas em escala.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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