Resolução 800 da Anac, sobre passageiro indisciplinado, é alvo de críticas
Em vigor desde 14 de setembro, norma que pune passageiros é criticada por delegar às aéreas poder de polícia e prever defesa por canais ineficientes. Artigo do Conjur aponta vícios.

Está em vigor desde 14 de setembro a Resolução 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece regras para o chamado “passageiro indisciplinado”. A norma teve origem em proposta apresentada pelo então diretor da agência Luiz Ricardo de Souza Nascimento, brigadeiro da reserva da Força Aérea Brasileira.
Em artigo publicado no Conjur, o autor faz críticas à resolução. O principal ponto é o artigo 6º, que atribui às companhias aéreas a análise da ocorrência, a aplicação da medida de impedimento de uso do serviço e o compartilhamento dos dados do passageiro sancionado com as demais empresas. Para o texto, isso configuraria "ilícita usurpação do poder de polícia", uma vez que a atividade policial estatal seria indelegável.
O artigo também questiona o processo decisório previsto na norma. Pelo artigo 8º, o passageiro suspenso pode contestar a penalidade pelos "canais disponíveis para atendimento e reclamação", com comunicação feita pelos dados de contato informados no contrato de transporte aéreo, e a empresa teria até cinco dias para responder. O autor sustenta que isso não pode ser considerado devido processo legal, pois não há condução por autoridade pública, libelo acusatório, garantia de contraditório e ampla defesa, tampouco previsão de recurso. Cita, ainda, a Lei 9.784/1999 como parâmetro de processo administrativo, mas ressalta que ela jamais poderia ser aplicada com o próprio operador aéreo como julgador.
Durante o processo deliberativo, foram juntadas manifestações do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Comissão Especial de Defesa do Consumidor (Cedc) do Conselho Federal da OAB. O Idec, por exemplo, criticou a eleição de prioridades da Anac, lembrando que a Resolução 400, que trata dos padrões de qualidade das companhias aéreas, ainda não passou por avaliação de resultado regulatório mesmo após quase dez anos. A entidade também apontou que a proibição de voar (no fly list) pode isolar severamente o cidadão em um país de dimensões continentais, inclusive em casos de deslocamento a trabalho ou tratamento de saúde.
O artigo ainda discute a utilização de conceitos jurídicos indeterminados na norma, relacionando-os a paradigmas do direito germânico, como a relação especial de sujeição, e menciona críticas de juristas como Alexandre Santos de Aragão, Carlos Ari Sundfeld e Jürgen Habermas. O texto conclui que a resolução "miscigena equívocos e pretensões autoritárias", sem, contudo, ter caráter de decisão judicial — trata-se de análise doutrinária e crítica.
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