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Reforma tributária: impacto na infraestrutura varia por setor e exige preparação

A reforma tributária afetará o equilíbrio dos contratos de infraestrutura de forma desigual. Saiba quais setores têm urgência imediata e como a ANA está organizando a transição.

Redação Juridia02 de setembro de 2026 · 3 min de leitura

A reforma tributária (LC 214/2025) afetará o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de infraestrutura, mas não de forma uniforme. Cada setor — rodovias, saneamento, energia, ferrovias, aeroportos, parques e PPPs — parte de cargas tributárias, estruturas de custos e disponibilidade de créditos distintas. A pergunta relevante não é se haverá impacto, mas em qual direção, para qual contrato e a partir de quando.

ANA abre consulta sobre revisões tarifárias

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) colocou em consulta pública a proposta de Norma de Referência sobre revisão tarifária periódica, ordinária e extraordinária dos serviços de água e esgoto. A Consulta Pública nº 03/2026, aberta até 17 de setembro, dedica tratamento às alterações tributárias extraordinárias e aos efeitos da reforma. A medida busca organizar a transição diante da fragmentação regulatória do setor. Outras agências, como Artesp, ANTT e Anac, também iniciaram discussões semelhantes.

A necessidade de equalizar bases de cálculo

Um ponto central é a comparação entre alíquotas. IBS e CBS são calculados “por fora”, enquanto PIS, Cofins, ICMS e ISS são “por dentro”. Sem equalização, a comparação leva a erro: uma CBS nominal de 9,21% equivale a aproximadamente 8,43% do preço bruto. Comparar 9,21% da CBS com 9,25% do PIS/Cofins sem esse ajuste é metodologicamente incorreto, antes mesmo de se considerar créditos.

Rodovias: urgência imediata

As concessões rodoviárias são as mais urgentes. A concessionária típica parte do regime cumulativo de PIS/Cofins (3,65%) somado ao ISS (5%), totalizando 8,65% sobre a receita bruta. Em 2027, mantido o ISS e com a CBS estimada em 9,21% “por fora”, a carga sobe para aproximadamente 13,01% — um salto de 4,36 pontos percentuais, ou pouco mais de 50%. Os créditos da CBS reduzem custos, mas não neutralizam o choque, especialmente porque grande parte dos investimentos já é desonerada pelo Reidi. Mesmo na hipótese mais favorável de aproveitamento integral dos créditos elegíveis, praticamente não há cenário em que o creditamento compense a elevação da carga em 2027 e 2028. Por isso, o ajuste provisório previsto no artigo 376, § 4º, da LC 214/2025 ganha relevância. Autoridades da Artesp e da ANTT já sinalizaram publicamente, mas sem formalização, a necessidade de preparação para janeiro de 2027.

Outros setores: relógios diferentes

Em parques públicos, receitas de locação de lojas, hoje sem ISS, terão redução de 70% das alíquotas de IBS e CBS, o que pode ser benéfico desde o início. No saneamento, o efeito é menos óbvio: há redução na carga sobre a receita, mas desaparece a assimetria favorável do PIS/Cofins não cumulativo. Para aeroportos e muitas PPPs sociais, operadores no lucro real podem passar de 14,25% para cerca de 13,01% sobre a receita bruta; para os optantes pelo lucro presumido, a perda inicial é quase certa. Energia elétrica e ferrovias de carga partem de carga próxima de 25,99%, o que pode gerar dinâmica distinta.

Conclusão

A urgência regulatória é imediata para todos os setores, mas a urgência financeira varia. Iniciar os processos de reequilíbrio o quanto antes é essencial para evitar acúmulo de estoque regulatório e custos evitáveis. Financiadores de projetos intensivos em capital também estão atentos. A mensagem central é que a reforma não pode ser tratada como um evento uniforme: cada contrato exige análise específica e preparação antecipada.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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