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Reforma tributária e tecnologia: a necessária atualização do marco aduaneiro

A Receita Federal anuncia mudanças no Siscomex para a CBS e o IBS, enquanto o Direito Aduaneiro enfrenta o desafio de acompanhar inovações tecnológicas e novas regras.

Redação Juridia01 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A Receita Federal confirmou que, a partir de 27 de setembro de 2026, o Portal Único Siscomex passará a contar com alterações na Declaração Única de Importação (Duimp) para viabilizar a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A medida integra a reforma tributária e reflete a transformação digital que atinge a atividade aduaneira, com novos campos e cálculos por item na declaração.

Essa modernização, no entanto, não se limita à tecnologia. O arcabouço normativo que rege o comércio exterior precisa acompanhar as mudanças. O Decreto-Lei nº 37/1966, que completa seis décadas, e o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) ainda são as principais referências, mas a dispersão de normas – entre leis, decretos, instruções e acordos internacionais – exige uma atualização que garanta coerência e previsibilidade.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 já introduziram novas regras para as importações, afetando procedimentos e regimes aduaneiros. Nesse cenário, a atualização regulamentar não pode esperar uma reforma legislativa completa. É preciso compatibilizar o marco existente com as novas exigências, evitando imobilismo diante de mudanças já juridicamente possíveis.

A tecnologia também impõe cautela no contencioso. O Carf, no Acórdão nº 3002-004.408 (2026), reconheceu a natureza administrativa de uma infração relacionada à obrigação cumprida via Siscomex Carga, destacando a importância de identificar o fundamento legal das exigências veiculadas por sistemas eletrônicos. Isso mostra que, por mais sofisticados que sejam os mecanismos de controle, eles devem estar subordinados ao ordenamento jurídico e aos limites da atuação administrativa.

Portanto, a reforma tributária e a digitalização dos controles aduaneiros caminham juntas, mas exigem um esforço de racionalização normativa. O Regulamento Aduaneiro, nesse contexto, mantém sua função sistematizadora: organizar a legislação dispersa, eliminar dispositivos superados e incorporar as inovações trazidas pela reforma, sempre com base na lei e na Constituição.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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