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Reforma tributária e cláusula pétrea: até onde pode ir a autonomia dos entes?

Análise publicada na Conjur questiona se a EC 132/2023, ao criar o IBS, poderia ferir o núcleo essencial da Federação — e levanta o debate sobre os limites do poder constituinte derivado.

Redação Juridia30 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

A Emenda Constitucional 132/2023 foi além de uma simples reorganização tributária e reabriu um debate clássico do direito constitucional: o alcance das cláusulas pétreas sobre o pacto federativo. Em artigo publicado no Consultor Jurídico, o autor (não identificado no texto) argumenta que a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre União, estados e municípios, coloca em xeque a extensão da autonomia financeira protegida pela forma federativa.

O IBS substitui gradualmente o ICMS e o ISS. A legislação será uniforme em todo o país, com administração concentrada em um comitê gestor e contencioso administrativo próprio. Estados e municípios manterão a prerrogativa de fixar suas alíquotas, mas perdem a competência exclusiva sobre os tributos que arrecadavam. O artigo destaca que

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