Reforma do Código Civil: novo companheiro pode herdar bens mesmo com separação total?

Especialista debate os efeitos do PL 4/2025 sobre a sucessão do cônjuge e do companheiro, destacando que a equiparação pode atingir patrimônios adquiridos antes da união.

Redação Juridia23 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

A discussão sobre a reforma do Código Civil (PL 4/2025) reacendeu o debate acerca dos direitos sucessórios de cônjuges e companheiros. Em artigo publicado no Consultor Jurídico, o autor analisa um caso concreto: uma mãe, viúva, inicia novo relacionamento afetivo e pretende formalizar união estável com separação total de bens. A pergunta dos filhos é direta: o novo companheiro dividirá a herança com eles?

Segundo o texto, a resposta, com base na legislação atual e na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos REs 878.694 e 646.721, é afirmativa. O STF declarou inconstitucional a distinção entre casamento e união estável para fins de sucessão, equiparando o companheiro ao cônjuge. Isso significa que, mesmo sob o regime de separação convencional de bens, o companheiro sobrevivente é considerado herdeiro necessário e concorre com os descendentes sobre todos os bens do falecido, inclusive os adquiridos antes da união.

O autor ressalta que, antes dessas decisões, quem optasse pela união estável (em vez do casamento) poderia evitar a concorrência do parceiro sobre bens particulares. Essa alternativa, porém, não existe mais. Ele critica a falta de discussão aprofundada sobre o tema, especialmente nas redes sociais, e alerta que a proposta do PL 4/2025, ao manter a redação atual dos artigos 1.829 e 1.845 do Código Civil, perpetua essa situação.

Ainda segundo o artigo, a união estável não exige prazo mínimo de convivência e pode ser constituída mesmo por pessoas casadas, desde que separadas de fato. Isso amplia o risco de litígios patrimoniais, com disputas entre cônjuge e companheiro sobre a herança da mesma pessoa. O autor conclui que os operadores do direito precisam enfrentar essas hipóteses concretas, em vez de reduzir o debate a uma pauta genérica de proteção às mulheres, que não corresponde ao conteúdo das propostas em discussão.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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