Rede social é condenada por omissão em ataques homofóbicos contra criança de 8 anos
15ª Câmara Cível do TJ-RS mantém indenização de R$ 30 mil a criança vítima de cyberbullying homofóbico após vídeo viralizar.

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), por unanimidade, manteve a condenação de uma plataforma de rede social ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. A decisão reconhece a omissão da empresa diante de ataques homofóbicos e ameaças sofridos por uma criança de oito anos, cujo vídeo de aniversário, publicado pela mãe, viralizou e ultrapassou 22 milhões de visualizações.
Segundo os autos, a criança recebeu milhares de comentários ofensivos e ameaçadores, e a mãe realizou centenas de denúncias administrativas à plataforma, sem que o conteúdo fosse removido. A ré, ao recorrer, teve o recurso negado pelo colegiado, que manteve integralmente a sentença de primeiro grau.
O relator do caso, desembargador Roberto José Ludwig, destacou que a proteção de crianças e adolescentes impede uma interpretação isolada do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Para ele, “o dever de zelar pela dignidade do menor, a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão ou tratamento vexatório e constrangedor, é imposto a toda a sociedade, incluindo os provedores de redes sociais que exploram comercialmente as mídias onde ocorrem tais ilícitos”.
O magistrado também mencionou entendimento do STJ no sentido de que, em casos de conteúdo ofensivo contra menores, a remoção pode ser exigida por notificação administrativa idônea, sem necessidade de ordem judicial. Apesar das centenas de denúncias, a plataforma enviou respostas padronizadas e automáticas, deixando de moderar o conteúdo.
O colegiado entendeu que o caso envolve mais que um simples dissabor, pois o cyberbullying homofóbico causou danos psicológicos comprovados à criança. A indenização de R$ 30 mil foi mantida por considerar a gravidade da lesão e a negligência da ré em ignorar as denúncias. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Clóvis Moacyr Mattana Ramos e Carla Patrícia Boschetti Marcon.
Impacto prático: a decisão reforça o entendimento de que, em casos envolvendo conteúdo ofensivo contra menores, a remoção pode ser exigida por notificação administrativa, sem necessidade de ordem judicial prévia. Plataformas que exploram comercialmente redes sociais podem ser responsabilizadas quando, notificadas, permanecem inertes diante de graves violações.
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