Reclamações constitucionais superam habeas corpus no STF e reabrem debate sobre reforma
STF recebeu 14.212 reclamações constitucionais em 2025, número 40% maior que no ano anterior. Para o JOTA, dados reforçam necessidade de rediscutir o desenho institucional do Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal recebeu 14.212 reclamações constitucionais em 2025, número superior aos 13.337 habeas corpus ajuizados no mesmo período e 40% maior do que o registrado no ano anterior. Os dados, citados em artigo do JOTA, mostram ainda que até julho de 2026 já deram entrada na Corte outras 9.650 reclamações.
A reclamação constitucional é o mecanismo utilizado para preservar a autoridade das decisões do STF: quando instância inferior descumpre entendimento firmado pela Corte, a parte pode provocar o Supremo para que determine a observância do precedente. O volume elevado desse tipo de processo levanta questionamentos sobre a efetividade do sistema de precedentes e reabre o debate sobre uma nova reforma do Judiciário.
Dados trabalhistas
Entre 2024 e julho de 2026, 32% das reclamações recebidas pelo STF eram relacionadas ao Direito do Trabalho, segundo dados divulgados pela Folha de S.Paulo citados no artigo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) responde sozinho por 14% das decisões contestadas. Nas reclamações trabalhistas, em quase 60% dos casos o STF reconheceu que houve violação de seus entendimentos.
Propostas em debate
O artigo lembra que, em abril, o ministro Flávio Dino defendeu a abertura de um debate sobre o funcionamento do sistema de Justiça, apontando temas como filtros recursais, regime de precatórios, instâncias especializadas, uso de inteligência artificial e revisão das competências constitucionais do STF. Na visão do autor, é necessária uma redução das funções da Corte para que ela possa atuar com celeridade e assegurar que suas decisões sejam observadas.
A OAB-SP, após um ano de trabalhos, apresentou um conjunto de propostas elaboradas com a participação dos ex-ministros Ellen Gracie e Cezar Peluso. Entre elas estão medidas sobre competência criminal do Supremo, decisões monocráticas, CNJ, Justiça digital, Código de Conduta para os tribunais superiores e mandato de 12 anos para os ministros. O autor avalia que a proposta admite discussão, mas não deve ser tratada como agressão à independência judicial. As proposições ainda estão em fase de debate e não representam mudanças já aprovadas.
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