Prorrogação de subvenção ao diesel contrasta com alta do ICMS definida pelo Confaz
Enquanto o Ministério da Fazenda prorroga por 30 dias a subvenção de R$ 2,12 no diesel, o Confaz eleva o ICMS monofásico sobre combustíveis a partir de fevereiro de 2027.

No dia 27 de outubro, dois movimentos federativos caminharam em sentidos opostos. O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 3.181/2026, que prorrogou por mais 30 dias a subvenção de R$ 2,12 por litro de óleo diesel paga a produtores e importadores. Na mesma data, os 27 Estados, reunidos no Confaz, celebraram os Convênios ICMS nº 127 e 128/2026, que elevam, a partir de 1º de fevereiro de 2027, o ICMS monofásico sobre gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e GLP.
Medidas federais
Desde março, a União editou uma sucessão de atos para conter os preços dos combustíveis: a MP nº 1.340/2026 criou subvenção de R$ 0,32 por litro de diesel e o Decreto nº 12.875/2026 reduziu a praticamente zero o PIS/Cofins do produto. Depois vieram a MP nº 1.363/2026, com subvenção de R$ 1,12 por litro, e a Lei Complementar nº 235/2026, que garantiu ressarcimento em até 30 dias aos agentes que aderirem às subvenções e preservou o diferencial tributário dos biocombustíveis. A MP nº 1.391/2026 autorizou o Ministério da Fazenda a fixar o valor da subvenção por portaria, o que permitiu chegar aos atuais R$ 2,12 por litro — somado ao corte de PIS/Cofins da gasolina e à zeragem do tributo sobre o etanol hidratado, o pacote de setembro foi estimado em R$ 7 bilhões por mês.
A fiscalização também foi reforçada. A Senacon instaurou 70 processos administrativos contra postos onde a ANP apurou aumentos de margem superiores a 70%, e a MP nº 1.393/2026 elevou para até R$ 500 milhões a multa por aumento de preços sem justa causa na cadeia de combustíveis. A AGU ajuizou 20 ações civis públicas, sendo quatro contra distribuidoras, com pedidos que somam R$ 63,8 milhões por danos morais coletivos. A 1ª Vara Federal de Teresópolis (RJ) chegou a proibir um posto de elevar, sem justa causa, o preço do diesel subsidiado.
Reajuste do ICMS
Pelo Convênio ICMS nº 127/2026, a gasolina e o etanol anidro passam de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro (+4,5%). O Convênio ICMS nº 128/2026 eleva diesel e biodiesel de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro (+11,1%) e o GLP de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo (+4,8%). O maior aumento incide justamente sobre o diesel, o mesmo combustível subsidiado pela União.
O Comsefaz, comitê que reúne os secretários estaduais de Fazenda, afirma que os novos valores refletem a variação dos preços médios da ANP entre fevereiro e setembro de 2026 ante o mesmo período de 2025, em cumprimento à atualização anual que o comitê atribui à LC nº 192/2022. A nota do comitê ressalta que as anterioridades anual e nonagesimal foram respeitadas e promete “esforços que concorram para o interesse do povo brasileiro”.
A controvérsia gira em torno do teto do artigo 32-A, § 2º, da Lei Kandir. Cálculos citados na análise mostram que o ICMS fixo da gasolina, de R$ 1,57 por litro, já equivaleria a 24% do preço médio nacional de R$ 6,54, acima da maior alíquota geral do país (23%, no Maranhão). Com os novos valores, mantidos os preços atuais, o peso do imposto subiria para 25,1%; se o preço da bomba cair para o patamar pré-crise, de R$ 6,29, o percentual chegaria a 26,1%. Como o ICMS é cobrado em valor fixo por unidade, cada queda no preço eleva proporcionalmente o peso do tributo.
Para advogados que atuam na área tributária, a discussão envolve a possibilidade de questionamento judicial dos convênios com base no teto da Lei Kandir, especialmente diante do impacto direto no preço final ao consumidor e na arrecadação estadual.
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