Proposta no STJ pode alterar rumo das ações de indenização do Pinheirinho

Ministro Paulo Sérgio Domingues propõe anular acórdão do TJ-SP por falta de fundamentação, o que pode impactar mais de 600 ações de ex-moradores do Pinheirinho.

Redação Juridia17 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A proposta apresentada pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, pode mudar a forma como a Justiça de São Paulo tem tratado as ações de indenização movidas por ex-moradores da ocupação Pinheirinho, em São José dos Campos (SP). O julgamento, iniciado na terça-feira (15/9), foi interrompido por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria.

O caso envolve mais de 600 processos individuais, decorrentes da reintegração de posse realizada em 2012, com suposto uso de força excessiva pela Polícia Militar. Os pedidos abrangem danos morais e materiais, já que as moradias foram destruídas e muitos moradores perderam bens.

Até então, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem julgado essas ações improcedentes, e o STJ, em regra, aplica a Súmula 7, que impede a revisão de fatos e provas. A proposta do ministro, no entanto, abre uma exceção: reconhecer que o TJ-SP não fundamentou adequadamente a alegação de ausência de danos.

No caso em análise (REsp 2.225.897), a sentença transcreveu relatos de truculência e apontou que o estado não apresentou o arrolamento de bens dos moradores. O TJ-SP, porém, negou a indenização por falta de documentos médicos ou boletins de ocorrência. O ministro entendeu que essa negativa não é uma fundamentação adequada: "Estou entendendo aqui que isso não é uma fundamentação adequada", afirmou ao votar pela anulação do acórdão e devolução do caso para nova análise.

Se a proposta for aceita, o precedente poderá influenciar as demais ações, permitindo que o TJ-SP reavalie os pedidos à luz das provas já produzidas. Para os advogados que atuam nas causas, a decisão representa uma possível mudança de cenário, com a chance de reverter negativas que antes eram mantidas pela aplicação da Súmula 7.

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