Prompt injection em petições: tribunais punem, mas falta parâmetro único

STF, STJ e TRT-8 reconhecem comandos ocultos a IA em petições como ato ilícito; especialistas apontam lacunas em governança, enquadramento criminal e responsabilidade.

Redação Juridia14 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Comandos ocultos embutidos em peças processuais para influenciar sistemas de inteligência artificial do Judiciário — a chamada prompt injection — já são tratados por tribunais brasileiros como ato processual ilícito. Em decisões recentes, o STF, o STJ e o TRT da 8ª Região reconheceram a prática como tentativa de induzir o Judiciário a erro e aplicaram sanções que combinam multa ao advogado, comunicação à OAB e ofício ao Ministério Público Federal.

Em setembro, o sistema de inteligência artificial do STF identificou, pela primeira vez, um comando oculto em uma petição — grafado em letras brancas e tamanho reduzido — em processo sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. Semanas depois, outra instrução invisível foi encontrada em manifestação enviada ao STF em ação penal relatada por Alexandre de Moraes contra réu dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A prática também foi julgada no STJ (REsp 2.256.731 e AREsp 3.107.867/PR) e no TRT-8.

Nas cinco decisões, os tribunais apontaram violação da boa-fé e da lealdade processual, com base nos artigos 5º e 77 do CPC. Algumas classificaram a conduta como ato atentatório à dignidade da Justiça; outras, como litigância de má-fé, nos termos do artigo 81 do CPC. Até agora, porém, não houve enquadramento definitivo da prática como crime de fraude processual.

Para Renata Braga, professora associada da UFF, membro do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do CNJ e pesquisadora colaboradora da FGV Justiça, a reação do Judiciário foi rápida e com “efeito pedagógico evidente”. Ela alerta, no entanto, para o risco de “condutas materialmente equivalentes terem um desfecho distinto”, já que não há parâmetro comum definido por normas ou diretrizes institucionais.

O advogado Marco Túlio Elias Alves, especialista em Direito Processual Civil, afirma que a questão criminal “está em aberto”. Para ele, o enquadramento no artigo 347 do Código Penal não parece adequado: “Uma instrução oculta numa petição é argumento disfarçado, não alteração do estado de coisa ou pessoa.” Já o jurista Lênio Streck entende a prática como litigância de má-fé e “fraude autoexplicativa”. Em maio, o então presidente do STJ, Herman Benjamin, determinou apuração de possível crime envolvendo comandos ocultos para burlar o sistema eletrônico de petições do tribunal. Alves também aponta divergência sobre quem deve responder pela sanção — a parte ou o advogado — e defende que a OAB explicite, em provimento ou no Código de Ética, que a manipulação deliberada de sistemas de leitura automatizada é infração disciplinar.

Especialistas cobram ainda mais transparência dos gabinetes. No caso relatado por Zanin, o ministro esclareceu que seu gabinete não utiliza IA para analisar processos ou fundamentar decisões — postura que Alves considera que deveria ser regra. Para Renata Braga, a popularização da IA ampliou o acesso a informações rápidas “com aparência de veracidade”, mas também tornou o texto processual algo lido por máquinas. A supervisão humana exigida pela Resolução CNJ 615/2025, na avaliação de Alves, não basta: “Supervisionar não é ler, e assinar não é julgar.”

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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