Projeto em análise na Câmara amplia acesso de advogados a documentos públicos

Tramita na Câmara projeto que assegura ao advogado requerer certidões, informações e cópias de documentos de clientes em órgãos públicos, com prazos e consequências para recusa injustificada.

Redação Juridia30 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3276/26, que garante ao advogado o direito de solicitar certidões, informações e cópias de documentos ou registros referentes ao seu cliente perante órgãos e entidades públicas. A proposta altera o Estatuto da Advocacia e cria regras específicas para a tramitação desses pedidos.

Pelo texto, configura violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada de recebimento ou protocolo do pedido, a exigência de requisito sem previsão legal ou de justificativa quando a legislação dispensa, a falta de resposta no prazo e a negativa total ou parcial sem apresentação de fundamento legal.

Os prazos seguem a Lei de Acesso à Informação: 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Para certidões destinadas à defesa de direitos ou ao esclarecimento de situações, o prazo é de 15 dias, conforme a Lei 9.051/95.

A proposta ressalva que os sigilos previstos em lei e a proteção de dados pessoais continuam aplicáveis. A negativa, porém, não poderá se basear apenas em referência genérica a sigilo, proteção de dados ou procedimento interno. O autor do projeto, deputado Samuel Viana (União Brasil-MG), afirmou que o objetivo é estabelecer procedimento formal, com protocolo, prazo, justificativa e possibilidade de recurso. "Não basta reconhecer direitos em abstrato; é preciso garantir procedimento e consequência jurídica quando houver bloqueio abusivo", declarou.

Atualmente, o Estatuto da Advocacia já assegura ao advogado acesso a processos e investigações, observadas as regras de sigilo. Para outros documentos e informações, o profissional pode recorrer à Lei de Acesso à Informação e, em determinados casos, à Lei 9.051/95. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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