Projeto destina verba de P&D a instituições da Amazônia
Comissão aprova PL 4.874/2026, de Alcolumbre, que reserva 15% das contrapartidas de empresas a instituições públicas de cinco estados da Região Norte.

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado aprovou na quarta-feira, 2 de setembro de 2026, o Projeto de Lei 4.874/2026, do senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Pelo texto, empresas que usufruem de incentivos fiscais e financeiros nas áreas de tecnologia da informação e comunicação deverão reservar ao menos 15% de parcelas específicas de seus investimentos obrigatórios em pesquisa, desenvolvimento e inovação para instituições públicas de ensino ou pesquisa localizadas em cinco estados da Região Norte — Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima —, sempre fora da região metropolitana de Manaus.
O projeto altera a Lei de Informática e a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus, ambas de 1991. A legislação vigente obriga as empresas beneficiadas por incentivos a aplicar, anualmente, pelo menos 5% do faturamento líquido obtido no mercado interno com a comercialização de bens de TIC em projetos de P,D&I. A proposta aprovada não muda esse percentual, mas remaneja parte dos recursos: na Lei de Informática, 15% de uma fração correspondente a 16% do investimento mínimo deverão ser direcionados às instituições públicas fora da região metropolitana de Manaus; na legislação da Zona Franca, a mesma proporção incide sobre a parcela de 26% do investimento mínimo atualmente destinada a beneficiários na Amazônia Ocidental e no Amapá.
O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), deu parecer favorável. Para ele, a proposta não amplia incentivos, apenas redistribui geograficamente as contrapartidas privadas: "Não se trata de ampliar benefícios fiscais e creditícios já previstos em lei, mas apenas de reconfigurar a distribuição geográfica de suas contrapartidas privadas, visando a atender regiões ainda desassistidas, em consonância com o princípio constitucional de redução das desigualdades regionais".
Na justificativa, Alcolumbre afirma que a medida dará segurança jurídica à interiorização desses investimentos na Amazônia. O texto segue agora para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, onde terá decisão terminativa, ou seja, se aprovado sem recurso, encerra a tramitação no Senado.
A eventual aprovação da proposta pode impactar a forma como as empresas beneficiárias de incentivos das leis de informática direcionam suas contrapartidas obrigatórias, com novos destinos fora da região metropolitana de Manaus.
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