NotíciaPenal

Projeto de lei reforça uso de mensagens compartilhadas como prova criminal

Texto em análise na Câmara busca explicitar no Código de Processo Penal que conversas compartilhadas voluntariamente por um dos interlocutores podem servir como prova, desde que obtidas por meios legais.

Redação Juridia30 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 3349/26, que propõe alteração no Código de Processo Penal para reforçar a admissibilidade de mensagens trocadas em aplicativos como prova em processos criminais. A iniciativa visa deixar explícito que conversas compartilhadas espontaneamente por um dos participantes do diálogo podem ser utilizadas pela acusação ou defesa, sem necessidade de autorização judicial prévia.

A proposta, contudo, ressalva que a regra não se aplica a conteúdos obtidos por interceptação clandestina, invasão de dispositivo ou qualquer outro meio ilícito. Dessa forma, o texto busca alinhar a legislação processual à jurisprudência dos tribunais superiores, que já reconhece a validade de provas dessa natureza quando a obtenção é voluntária e não viola direitos fundamentais.

Na justificativa, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) cita decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026, relacionada a um caso de compra de votos nas eleições municipais de 2024 em Riachão do Jacuípe (BA). Na ocasião, a corte entendeu que o compartilhamento voluntário de mensagens por um dos interlocutores implicaria renúncia ao sigilo das comunicações, tornando a prova legítima.

O autor argumenta que a medida confere maior previsibilidade à atuação de polícia, Ministério Público, advogados e magistrados, evitando discussões sobre a validade de provas obtidas por meios lícitos. Segundo ele, a proposta harmoniza a legislação processual penal com a evolução tecnológica e com o entendimento já consolidado nos tribunais.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para o Senado. Para se tornar lei, precisa ser votado pelas duas casas legislativas e sancionado pela Presidência da República.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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