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Projeto de lei aumenta pena para adulteração de alimentos e inclui crime no rol dos hediondos

PL 2068/26 eleva a pena para adulteração de alimentos e a enquadra como crime hediondo, equiparando a punição à prevista para falsificação de medicamentos. Texto aguarda análise da Câmara.

Redação Juridia02 de novembro de 2026 · 1 min de leitura

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2068/26, que endurece as punições para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar alimentos e produtos alimentícios. A proposta também inclui a conduta no rol dos crimes hediondos, o que torna o regime de cumprimento de pena mais rigoroso e dificulta a concessão de benefícios como a progressão de regime.

O que muda nas penas

Pelo texto, a pena para a modalidade dolosa — quando há intenção de cometer o crime — passa de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão, além de multa. Na modalidade culposa, decorrente de falta de cuidado ou negligência, a punição sobe de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de detenção, também com multa. Na prática, o projeto equipara as punições às já previstas no Código Penal para a falsificação de medicamentos.

Justificativa do autor

Autor da proposta, o deputado Júnior Ferrari (PSD-PA) argumenta que não há justificativa para tratar a falsificação de alimentos de forma mais branda que a de remédios. “Assim como os medicamentos, os alimentos podem ocasionar danos graves ou fatais ao consumidor”, declarou.

Próximos passos

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, seguirá para votação no Plenário. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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