Prisão de devedor autoriza redução provisória de pensão alimentícia em SP

Juiz de São José do Rio Preto (SP) reduziu em caráter de urgência a pensão devida por pai preso para 30% do salário mínimo, enquanto durar a impossibilidade de trabalho. Decisão usa artigos do Código Civil e do CPC.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

A prisão de um alimentante pode justificar a redução provisória do valor da pensão alimentícia, conforme decisão da 2ª Vara de Família e Sucessões de São José do Rio Preto (SP). O juiz Ronaldo Guaranha Merighi atendeu a pedido de urgência e fixou o encargo em 30% do salário mínimo, enquanto o pai permanecer sem condições de exercer atividade laboral remunerada.

O caso envolve um homem que teve a prisão decretada e alegou impossibilidade de arcar com o valor integral da pensão, fixado quando ainda estava em liberdade. O juiz fundamentou a medida no trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, previsto no artigo 1.694, parágrafo 1º, e no artigo 1.699 do Código Civil, que autorizam a revisão de alimentos diante de mudança na situação financeira das partes.

Urgência e fundamentação legal

Para conceder a liminar, o magistrado considerou preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil – plausibilidade do direito e risco de dano. "In casu, verifica-se que o requerido foi encarcerado e está cumprindo pena, não havendo a possibilidade de atividade laboral lucrativa que justifique os alimentos no patamar anteriormente fixado", afirmou na decisão.

A redução, porém, é condicionada e temporária. O juiz advertiu que, caso o devedor volte a trabalhar, inclusive no mercado informal, ou não comprove seus rendimentos, caberá a ele demonstrar a incapacidade de arcar com os gastos presumidos do alimentado, até o limite da razoabilidade de sua classe socioeconômica.

A decisão ressalta que a medida não extingue o dever de assistência, apenas o adequa à realidade momentânea do alimentante. O pai foi representado pela advogada Cíntia Fogaça. O processo é o de número 1011138-57.2026.8.26.0576.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…