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Prisão de candidatos fica proibida a partir de sábado (19), salvo flagrante

A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos registrados nas Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A regra vale até 48 horas após o encerramento da votação.

Redação Juridia18 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

Candidatas e candidatos registrados para as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A vedação está prevista no Código Eleitoral e incide durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A proteção vale até 48 horas após o encerramento da votação. Nesse intervalo, a prisão ou a detenção de candidatos somente será admitida em caso de flagrante delito. A medida alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral.

No primeiro turno, os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, conforme o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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