Prisão de candidatos fica proibida a partir de sábado (19), salvo flagrante
A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos registrados nas Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A regra vale até 48 horas após o encerramento da votação.
Candidatas e candidatos registrados para as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A vedação está prevista no Código Eleitoral e incide durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A proteção vale até 48 horas após o encerramento da votação. Nesse intervalo, a prisão ou a detenção de candidatos somente será admitida em caso de flagrante delito. A medida alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral.
No primeiro turno, os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, conforme o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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