Presidente do TRF3 suspende liminar que liberava três marcas de bets para operar
Johonsom Di Salvo atendeu pedido da AGU e estendeu à CDA Gaming os efeitos da decisão que barrou a Stake Brazil, citando risco de lesão à ordem pública e instabilidade normativa.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Johonsom Di Salvo, suspendeu a liminar da desembargadora Adriana Pileggi que havia autorizado o funcionamento de três casas de apostas do grupo CDA Gaming. A decisão foi proferida em pedido formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e, segundo o tribunal, estende à CDA Gaming os efeitos de outra decisão, de 10 de outubro, que impediu a bet Stake Brazil de operar no país.
O que estava em jogo
A liminar de Pileggi, concedida em 3 de novembro no Agravo de Instrumento 5034200-15.2026.4.03.0000, determinava o retorno às atividades da Casa de Apostas, da Betsul e do Jogo Online, marcas da CDA Gaming, afastando os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026 — editada pelo presidente Lula e que proibiu as casas de apostas no Brasil. O processo originário tramita sob o número 5032238-54.2026.4.03.0000.
No caso da Stake Brazil, conforme a AGU, a 9ª Vara Federal Cível de São Paulo havia autorizado a manutenção provisória das operações até 25 de outubro de 2026, autorização posteriormente suspensa após pedido do órgão.
Fundamentos da suspensão
Ao suspender a liminar, Di Salvo afirmou que manter as casas de apostas em funcionamento configuraria “risco concreto de grave lesão à ordem pública, na medida em que a manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional”.
O presidente do TRF3 sustentou sua competência para rever a liminar no fato de o mérito do processo não ter sido submetido ao colegiado, de modo que “vigora a competência desta Presidência, a teor do art. 4º da Lei n. 3.437/92”. O dispositivo atribui ao presidente do tribunal o poder de suspender, em despacho fundamentado, a execução de liminar em ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
A liminar fica suspensa até o trânsito em julgado da ação originária ou até nova decisão da presidência.
Impacto prático
Para o advogado que atua em contencioso envolvendo o setor de apostas, a decisão reforça o uso, pela AGU, do instrumento do art. 4º da Lei 3.437/92 para barrar tutelas provisórias que contrariem a política pública federal sobre o tema, mesmo quando concedidas em agravo por desembargador do próprio tribunal. O precedente indica que autorizações individuais para operar tendem a ser revertidas na presidência do TRF3 enquanto o mérito não for apreciado pelo colegiado.
A decisão presidencial não encerra o debate sobre a validade da MP 1.394/2026 nem sobre o mérito do agravo, que segue pendente de julgamento.
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