Precatórios de usinas: liminar de Gilmar Mendes leva caso ao plenário do STF

Ministro do STF concede liminar para que o plenário decida se União deve indenizar usinas com perícia individual; decisão aguarda referendo da 2ª Turma.

Redação Juridia25 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar que leva ao plenário a controvérsia sobre o pagamento de precatórios bilionários ao setor sucroalcooleiro. A decisão tem eficácia imediata e será submetida ao referendo da 2ª Turma.

No mérito, o plenário terá de decidir se a União deve indenizar as usinas com base em estudo genérico de danos ou apenas após perícia individualizada que comprove os prejuízos. O Tema 826 da repercussão geral condiciona a indenização à demonstração de efetivo dano econômico no caso concreto por meio de perícia, mas há entendimentos divergentes na Corte.

Antes da liminar, Gilmar Mendes havia submetido à 2ª Turma uma questão de ordem sobre a uniformização do tema pelo pleno, com julgamento previsto para a sessão virtual de sexta-feira (25/9). Com a afetação imediata, a questão de ordem foi absorvida pela liminar, reduzindo as chances de pedido de vista ou destaque que pudessem paralisar a discussão.

A União calcula em R$ 103,4 bilhões os valores devidos a título de indenização ao setor. Na liminar, o ministro afirmou: “Enquanto o plenário não decidir, definitivamente, sobre essa controvérsia, poderá ocorrer o pagamento de precatórios com base em títulos depois considerados inexigíveis, valores que, por óbvio, dificilmente voltarão ao erário”.

Paralelamente, o tema foi citado em reportagem do site Metrópoles, que revelou mensagens entre a advogada Camilla Ramos e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, com menção a uma vitória das usinas na 2ª Turma, por 3 a 2, e à não aplicação do Tema 826. O material aponta ainda um contrato de advocacia de R$ 427 milhões com a chamada “Turma do KN” e a possibilidade de destravar R$ 8,5 bilhões em precatórios. O ministro Nunes Marques nega qualquer tipo de favorecimento. Em publicação nas redes sociais, Gilmar Mendes afirmou que sempre votou contra o pagamento ao setor nos casos que julgou, citando os processos ARE 1.327.995, ARE 1.312.127, ARE 1.392.660 e a STP 976.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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