Prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027 começa em 1º de setembro
Empresas que querem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Prazo foi antecipado por causa da reforma tributária.

Começa nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, o prazo para micro e pequenas empresas solicitarem adesão ao Simples Nacional com efeitos a partir de janeiro de 2027. O período vai até 30 de setembro. A antecipação foi promovida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em razão da reforma tributária, conforme a Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026.
A mudança atinge empresas que ainda não são optantes pelo regime simplificado e querem utilizá-lo no próximo ano-calendário. Até então, a opção era feita em janeiro de cada ano. Quem solicitar o ingresso em setembro poderá desistir até 30 de novembro de 2026, mas a desistência é irretratável — depois de cancelar, não será possível fazer nova opção para 2027.
IBS e CBS no Simples
A regulamentação incorporou ao Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária. A empresa optante poderá permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser feita em setembro de 2026. Quem não manifestar opção permanecerá, nesse período, com os tributos dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A avaliação sobre o regime mais adequado não deve considerar apenas a alíquota, mas também o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Empresas já optantes e MEI
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência. A orientação é verificar a situação fiscal durante setembro para identificar pendências ou exclusões para 2027. Já o calendário do Simei, aplicável ao microempreendedor individual (MEI), não mudou: a opção continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.
NFS-e e Defis
O CGSN também adiou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples: de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente e passará a ser incorporada ao PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março.
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