Práticas espúrias em criptoativos: o novo dever de vigilância das Psavs
A Resolução BCB 520/25 impõe às prestadoras de serviços de ativos virtuais o dever de identificar, monitorar e evitar práticas espúrias, como manipulação de preços e insider trading. Entenda os desafios e as referências do mercado tradicional.

O que determina a norma
O artigo 70 da Resolução BCB 520/25 estabelece que as prestadoras de serviços de ativos virtuais (Psavs) devem implementar políticas internas e mecanismos de averiguação específicos para identificar, monitorar e evitar práticas espúrias no mercado de ativos virtuais, além de comunicar ao Banco Central as irregularidades detectadas. O requisito também integra a certificação técnica exigida de instituições financeiras que pretendem atuar com ativos virtuais, conforme o artigo 4º, XIII, da IN BCB 701/26.
Supervisão descentralizada e desafios práticos
Diferentemente do mercado de capitais tradicional, em que a supervisão é compartilhada entre CVM, BSM e B3, no mercado de criptoativos cada Psav opera como um ambiente de negociação próprio, com capacidade de internalizar ordens e atuar como contraparte. Não há consolidação pública de dados entre plataformas, o que torna a própria Psav a única detentora das informações necessárias para detectar manipulação de ofertas, blefes no livro de ofertas, negócios simulados ou padrões atípicos que possam indicar uso de informação privilegiada.
Conceito de práticas espúrias
O conceito não é inédito: a Instrução CVM 08/1979 e a Resolução CVM 62/22 já vedavam condutas como manipulação de preços, operações fraudulentas e práticas não equitativas. No ambiente cripto, a norma do BC menciona a mitigação de conflitos de interesse e a vedação de esquemas como pump and dump, spoofing, layering, insider trading e manipulação por informações falsas em redes sociais. Na União Europeia, o Regulamento 596/2014 e a MiCAR (Regulamento 2023/1114) impõem deveres semelhantes de vigilância e comunicação de ordens suspeitas.
Parâmetros para o cumprimento
A experiência do mercado tradicional pode servir de referência: monitoramento contínuo de dados, cadastro íntegro dos clientes, análise de padrões operacionais e filtros para detectar cancelamentos excessivos, lotes relevantes em movimentos bruscos de preços e lucros ou prejuízos atípicos. A efetividade dessas medidas exige equipe qualificada em análise de dados e respaldo da alta administração para evitar ingerências da área comercial. O equilíbrio entre custos de compliance e proteção ao investidor é um dos pontos centrais da regulação.
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