Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos é sancionada; lei cria fundo e incentivos fiscais
Lei nº 15.506/2026 institui marco para beneficiamento, transformação e inovação na cadeia de minerais críticos, com FGAM e créditos fiscais de até R$ 5 bilhões.

Foi sancionada em 16 de setembro de 2026 a Lei nº 15.506/2026, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). O novo marco jurídico abrange não apenas pesquisa e extração mineral, mas também beneficiamento, transformação, inovação e estruturação de cadeias produtivas, com o objetivo de ampliar a agregação de valor no território brasileiro.
A legislação distingue minerais críticos — aqueles com disponibilidade insuficiente, instável ou vulnerável por fatores como dependência de importação, concentração geográfica da oferta, riscos geopolíticos e gargalos tecnológicos — de minerais estratégicos, definidos com base em sua importância econômica e tecnológica para o país. A lista das substâncias será fixada e atualizada no âmbito da própria política.
Entre os instrumentos criados está o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com participação da União de até R$ 2 bilhões, destinado a oferecer garantias para cobertura de risco de crédito e mitigação de riscos de preços, liquidez e performance contratual. Também foi instituído o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos, com previsão de créditos fiscais de até R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034 — até R$ 5 bilhões — para empresas que realizarem no Brasil beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana.
A governança ficará a cargo do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), vinculado à Presidência da República. A lei também determina que, nos primeiros seis anos, empresas alcançadas pelas regras destinem percentuais da receita operacional bruta ao fundo garantidor e a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Entre os princípios estão estabilidade regulatória e previsibilidade, além da previsão de um Certificado Mineral de Baixo Carbono e de mecanismos de rastreabilidade.
Em nome da soberania, a legislação cria mecanismos de acompanhamento estatal sobre ativos estratégicos, inclusive em mudanças de controle societário e participação estrangeira em empresas detentoras de direitos minerários. A implementação dos instrumentos, no entanto, dependerá de regulamentação e coordenação entre governo, Agência Nacional de Mineração, empresas e investidores.
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